COVID-19

Coronavírus
(COVID-19)

Avisos à comunidade

Adequação das medidas na ESEP

Versão atualizada a 28.09.2022

DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2022

Docentes

0
Positivos

=

0
Isolamento Profilático

=

Pessoal técnico

0
Positivos

=

0
Isolamento Profilático

=

Estudantes

0
Positivos

- 2

0
Isolamento Profilático

- 3

HISTÓRICO

Origem do contágio

0
Contágios na ESEP / Local de Estágio
0
Contágios fora da ESEP
0
Inconclusivo

Total

0
Positivos
0
Recuperados
Seja atencioso e preocupe-se com os outros:
Fique em casa se não se sentir bem, mesmo com sintomas ligeiros (dor de cabeça, escorrência nasal/rinorreia, tosse) Restrinja os seus contactos sociais.
Cuide da sua saúde:
Seja inteligente e procure informação credível.
Cuide da sua saúde:
Reforce a higiene das mãos e a etiqueta respiratória.
Cuide da sua saúde:
Mantenha pelo menos um metro de distância entre si e as outras pessoas, principalmente se estão a tossir.

Comunicado 09/2020/COVID-19 (09/05/2020)

1. As portas dos laboratórios devem estar abertas e assim permanecerem durante as aulas.
2. Para o arejamento dos laboratórios deve proceder-se à renovação de ar, idealmente de 6 a 12 renovações por hora. Se as condições climatéricas o permitirem, manter pelo menos uma janela aberta na posição basculante.
3. Lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou utilizar solução antissética de base alcoólica (SABA).
4. Quanto tossir, utilizar etiqueta respiratória. Se utilizar lenço de papel deve elimina-lo no lixo e lavar as mãos de seguida.
5. Cada estudante deve estar distanciado pelo menos 2 metros dos restantes estudantes/docente (área correspondente a um círculo de raio=2m).
6. Os estudantes não devem usar acessórios /adornos e as unhas devem estar limpas, curtas e sem verniz ou outros artefactos.
7. Nos procedimentos que exigem o contacto direto ou muito próximo entre os estudantes, a máscara cirúrgica deverá ser de uso obrigatório.
8. Nas situações em que se use máscara cirúrgica e /ou luvas, este material não poderá ser reutilizado. A sua eliminação deve ser feita no lixo comum.
9. Outros materiais que sejam recuperados devem ser lavados com agua e detergente e desinfetados com água e hipoclorito, diluído na proporção de 20 ml por 980 ml água. Equipamentos (ex. estetoscópio, termómetros) desinfetar com álcool a 70º.
10. Cada laboratório deve estar equipado com lavatórios com dispensador de sabão liquido e toalhetes para secagem das mãos e /ou dispensador de solução antissética de base alcoólica (SABA).
11. No final de cada aula será realizada lavagem e desinfeção das superfícies de cada laboratório, de acordo com as orientações existentes.
12. No final de cada aula, os manequins usados nos procedimentos serão alvo de lavagem e desinfeção, respeitando dentro do possível, as orientações do fabricante, para não os danificar.
13. O espaço entre as aulas deve permitir a higienização do espaço e equipamentos de acordo com as recomendações existentes, bem como, o arejamento do espaço.

Comunicado 08/2020/COVID-19 (08/05/2020)

Como é do conhecimento de todos, na próxima segunda feita, dia 11 de maio, vamos retomar as atividades letivas presenciais para as aulas de prática laboratorial (PL).

Para garantir, ao limite do possível, as melhores condições de segurança para todos, definimos um conjunto de regras essenciais que deverão ser rigorosamente cumpridas:

Entrada, permanência e circulação nas instalações

  • A entrada e permanência na ESEP está sujeita ao uso de máscara social ou outra de maior proteção;
  • A entrada na ESEP deve fazer-se de forma ordenada, mantendo distância social de 2 metros entre cada pessoa e devem ser respeitadas as marcas de segurança e a distância social, em todos os espaços e circunstâncias;
  • É obrigatória a desinfeção das mãos com solução de base alcoólica, à entrada na ESEP, e recomendada também à saída da instituição;
  • Durante a permanência nas instalações, cumprir as regras de etiqueta respiratória e lavar ou desinfetar recorrentemente as mãos;
  • Cumprir, rigorosamente, a lotação máxima de cada espaço (sinalizada nas instalações), bem como as indicações dos trabalhadores em serviço;
  • É desaconselhada a permanência em grupos;
  • Os elevadores são de uso exclusivo a pessoas com mobilidade reduzida ou trabalhadores de limpeza, e por uma pessoa de cada vez;
  • Quando utilizar as escadas, evite parar durante o percurso e, caso tenha de voltar para trás, aguarde num dos patamares a passagem do grupo que possa estar a circular em sentido contrário;
  • Mantenha abertas as portas de circulação, acesso a escadas e corredores;
  • Reduzir a permanência na Escola ao tempo estritamente necessário;
  • As atividades extracurriculares continuam suspensas.

Cuidados a ter com os seus pertences:

  • Fazer-se acompanhar do mínimo de pertences indispensável aos objetivos da sua vinda e permanência na ESEP, incluindo adornos pessoais;
  • Os estudantes não devem utilizar dos vestiários habituais e devem assegurar que os seus pertences ficam isolados dos demais, dentro do saco disponibilizado para o efeito.

Utilização das casas de banho:

  • A porta de acesso ao espaço comum deve permanecer aberta;
  • Só deve permanecer neste espaço uma pessoa;
  • Esperar no corredor, pela sua vez, mantendo sempre a distância de segurança;
  • Fazer a descarga do autoclismo com o tampo da sanita fechado;
  • Após lavar as mãos deve secá-las com toalhetes de papel, que devem ser colocados no recipiente próprio.

 

Espaços de refeição

  • Deve fazer antecipadamente a marcação ou o pedido da sua refeição, evitando deste modo a formação de filas;
  • Desinfetar as mãos antes de iniciar a recolha do tabuleiro, após o pagamento, e depois de dispensar o tabuleiro no final da refeição;
  • Não mudar o mobiliário do sítio e sentar-se apenas nos locais assinalados.

Atendimento dos serviços

  • O atendimento dos serviços continuará a ser Online e Telefónico. O atendimento presencial será excecional e sob prévia marcação;
  • Os pagamentos nos serviços devem ser efetuados através do Multibanco.

Comunicado 07/2020/COVID-19 (03/05/2020)

A ESEP tem já disponível o plano para o levantamento progressivo das medidas de contenção e regresso à atividade presencial. 

Consulte em: Documento

Comunicado 06/2020/COVID-19 (01/04/2020)

A ESEP está presente e atenta às dificuldades dos seus estudantes!

Sabemos que a atual situação de pandemia e de isolamento social está a colocar bastantes desafios às famílias, nomeadamente no que diz respeito a eventuais perdas de rendimentos.

Neste sentido, é importante que os estudantes saibam que a ESEP está atenta a todas as situações e dispõe de mecanismos capazes de encontrar soluções para esses cenários.

Continua a ser nosso compromisso assegurar, através dos meios legais e orçamentais disponíveis, os apoios necessários por forma a garantir o sucesso dos percursos formativos dos nossos estudantes, pelo que não somos alheios aos seus contextos e às suas dificuldades.

Para tanto, os núcleos de Apoio ao Estudante (SIGA-AE) e de Gestão Académica (SIGA-GA) estão online e disponíveis para esclarecer todas as dúvidas, analisar e aconselhar cada uma das situações.

Neste âmbito, vimos relembrar que, em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo, o estudante pode submeter requerimento de bolsa ou de reapreciação do processo tendo em vista, conforme os casos, a atribuição de bolsa de estudo ou a alteração do valor da bolsa de estudo já atribuída:

1. Caso seja bolseiro da ação social ou a bolsa lhe tenha sido indeferida, pode, a todo o tempo, requerer a reanálise do seu processo, ao abrigo do artigo 32.º do Regulamento de Bolsas, bastando para isso formular o requerimento por via do e-mail acaosocial@esenf.pt, devendo fundamentar a situação e juntar os elementos comprovativos das alterações significativas ocorridas, que tenha em sua posse;

2. Caso não tenha requerido bolsa e não tenha credenciais de acesso à plataforma de bolsas da DGES, mas reúna ou venha a reunir os requisitos para aceder a bolsa de estudo, designadamente por motivos de alteração significativa da situação económica (rendimento bruto anual per capita agora inferior a 8035€), poderá solicitar o registo e a atribuição das credenciais de acesso à plataforma de bolsas das DGES, através do e-mail acaosocial@esenf.pt, devendo remeter os seguintes elementos:

  • Nome completo, conforme consta no cartão de cidadão:
  • Morada do agregado familiar:
  • N.º do cartão de cidadão, incluindo todos os dígitos:
  • N.º de TLM:
  • N.º de Identificação Fiscal:
  • N.º de Segurança Social:
  • N.º de aluno:
  • E-mail através do qual prefere ser notificado:
  • Curso:

2.1 Com a candidatura à bolsa de estudos e até decisão do pedido, fica suspensa a cobrança da prestação de propina;

2.2 Ainda que a candidatura seja indeferida, mantendo justificadamente a dificuldade no pagamento da propina, o estudante poderá solicitar o reescalonamento do plano de pagamento da mesma, o que será analisado caso a caso.

Acrescem a estas soluções, outros eventuais apoios que poderão ser estudados de acordo com cada situação concreta e com as plataformas de apoio presentes também na comunidade.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá, sempre, contactar o SIGA – Apoio ao Estudante.

Comunicado 05/2020/COVID-19 (20/03/2020)

Informa-se toda a comunidade que, até que seja decretado o levantamento do estado de emergência, o polo-sede da ESEP passe a funcionar no horário das 9h às 17h, de acordo com Despacho do Presidente n.º 2020/22.

Comunicado 04/2020/COVID-19 (11/03/2020)

Informa-se toda a comunidade que estão suspensas, com efeito imediato, todas as atividades letivas, de acordo com Despacho do Presidente n.º 2020/21

Esta decisão sustenta-se nos seguintes considerandos:

  • As orientações da Direção Geral da Saúde e das autoridades de saúde local;
  • A evolução da situação, o alarme social instalado e a necessidade de contribuir ativamente para a prevenção e o controlo da pandemia COVID-19;
  • Ouvida a equipa do Plano de contingência da ESEP, a Presidente do Conselho Técnico-científico, o Presidente do Conselho Pedagógico e a Presidente da Associação de Estudantes;
  • Ao abrigo das competências previstas nas alíneas j) e ac) do n. ° 2 do artigo 31.° dos Estatutos da ESEP;

Assim, pelo Despacho supracitado:

  • Encontram-se suspensas as atividades letivas de todos os cursos em funcionamento na ESEP entre os dias 12/03/2020 e 01/04/2020;
  • É alterado o calendário letivo, cancelando as seguintes pausas letivas:
    • “Férias da Páscoa”, que estavam previstas para o período de 06/04/2020 a 13/04/2020 (inclusive);
    • “Semana académica”, que estava prevista para o período de 04 a 08/05/2020;
    • “Encontro Nacional de Estudantes de Enfermagem”, que estava previsto para o período de 27 a 29/05/2020.
  • A partir do dia 02/04/2020, havendo necessidade de manter as medidas extraordinárias de contenção de contactos sociais, serão, tanto quanto possível, retomadas atividades letivas, em regime de ensino à distância.
  • Outras medidas extraordinárias:
    • Encontram-se suspensas todas as deslocações em serviço, mesmo que tenham sido previamente autorizadas;
    • Encerramento dos polos Ana Guedes e Cidade do Porto;
    • Manutenção da suspensão de todas as atividades extracurriculares;
    • Encerramento de todas as áreas de atendimento presencial;
    • Suspensão da mobilidade outgoing e incoming de estudantes e trabalhadores.
  • O despacho do Presidente 2020/21 produz efeitos imediatos e as medidas aprovadas serão objeto de revisão em função da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID-19.

A Escola Superior de Enfermagem apela a toda a comunidade que sejam respeitadas as instruções da DGS e seja mantida a serenidade e vigilância.

Comunicado do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos apelando à serenidade e à confiança nas decisões tomadas, sempre no melhor interesse das suas comunidades e na defesa dos legítimos direitos da comunidade académica.

Leia o comunicado na integra em COMUNICADO CCISP.

Comunicado 03/2020/COVID-19 (09/03/2020)

No cumprimento da Orientação da Direção-Geral de Saúde n.º C160_79_v1 de 08/03/2020, recomenda-se a todos os estudantes, trabalhadores e colaboradores residentes nos concelhos de Felgueiras e de Lousada que não se desloquem para as instalações da ESEP.

A ausência às atividades letivas e ao trabalho serão enquadradas nos termos previstos no Plano de contingência da ESEP.

Dever de comunicação das pessoas abrangidas pelo presente comunicado:

  • Os estudantes deverão comunicar por e-mail, para o endereço  covid19@esenf.pt que se encontram ausentes ao abrigo do presente comunicado, por serem residentes dos concelhos identificados;
  • Os docentes deverão contactar o coordenador do respetivo curso no sentido de obter mais instruções acerca do regime de trabalho a aplicar;
  • Os trabalhadores técnico-administrativos deverão contactar o respetivo Coordenador de serviço no sentido de serem asseguradas as condições necessárias à realização de teletrabalho.

Agradece-se a compreensão e a colaboração de todos para esta situação de enquadramento verdadeiramente excecional, recomendando-se a zelosa aplicação do plano de contingência em vigor.

Comunicado 02/2020/COVID-19 (09/03/2020)

Informa-se toda a comunidade que estão suspensas, com efeito imediato, todas as atividades extracurriculares a realizar na ESEP.

Esta decisão sustenta-se nos seguintes considerandos:

  • A evolução da situação de infeção pelo novo coronavírus, COVID-19, e as últimas orientações reportadas pela DGS e pelas autoridades de saúde locais;
  • A necessidade de preservar as atividades centrais da ESEP;
  • O compromisso assumido de serem tomadas as medidas que se considerem adequadas a minimizar os riscos associados ao contágio e à propagação da infeção.

Assim, encontram-se suspensas, a partir da data e hora da divulgação do presente comunicado, todas as atividades extracurriculares a realizar na ESEP, organizadas quer pelos grupos formais quer por quaisquer outros grupos, nomeadamente:

  • Tuna académica Enfermagem Porto (TAEP);
  • Tuna Feminina Enfermagem Porto (TFEnfP);
  • Grupo de fados Enfermagem Porto (GFEP);
  • Grupo de teatro;
  • Grupo coral;
  • Grupo Académico Enfermagem Porto (GAEP);
  • Atividades relacionadas com tradição académica (praxe).

Apela-se, ainda, a que esta suspensão de atividades seja, também, adotada para atividades destes grupos a realizar fora das instalações da ESEP.

Comunicado 01/2020/COVID-19 (08/03/2020)

Informa-se toda a comunidade que estão suspensas, a partir das 00:00h do dia 09 de março de 2020 e por tempo indeterminado, todas as atividades de ensino clínico/estágio de todos os cursos em funcionamento na ESEP.

Esta decisão sustenta-se nos seguintes considerandos:

  • A evolução da situação de infeção pelo novo coronavírus, COVID-19, e as últimas orientações reportadas pela DGS e pelo Ministério da Saúde;

  • A posição assumida por diversas instituições de saúde que tomaram a decisão de suspender a autorização de realização de ensinos clínicos e estágios;

  • A necessidade de a ESEP assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo da COVID-19;

  • A consultada das autoridades de saúde locais e a equipe de plano de contingência da ESEP (EPC);

No cumprimento desta decisão, esclarece-se que:

  1. Esta medida destina-se, exclusivamente, às atividades letivas que decorram em instituições de saúde, isto é, estágios ou ensinos clínicos;
  2. Os estudantes não deverão deslocar-se para os locais de realização de ensino clínico/estágio (instituições de saúde) onde tinham atividades agendadas;
  3. Os estudantes deverão aguardar instruções do coordenador de curso/unidade curricular sobre a reformulação das atividades letivas a realizar nas unidades curriculares em causa;
  4. Todas as restantes atividades letivas a decorrer nos edifícios da ESEP, incluindo as aulas teórico-práticas (TP) e de orientação tutorial (OT) de unidades curriculares clínicas, manterão o seu normal funcionamento e calendarização;
  5. Toda a comunidade académica deverá consultar e cumprir o plano de contingência aprovado para a ESEP.

A direção da ESEP continuará a acompanhar a situação e assegurará, articulada com as autoridades competentes, todas as medidas que considere necessárias a garantir a segurança da sua comunidade.

Reforçamos o apelo para a manutenção da tranquilidade e da vigilância ativa por parte de toda a comunidade académica.

A suspensão das atividades de ensino clínico cessará logo que se considere estarem reunidas todas as condições necessárias para o efeito.

A OMS declarou Pandemia para a doença COVID-19.

Na ESEP foi decidida a suspensão das atividades letivas.

Enquanto instituição de ensino de saúde, a ESEP alerta a comunidade escolar para a necessidade de se manterem as medidas de contenção da doença, evitando a sua propagação e o alarme social. Assim, são recomendações da Equipe de Contingência:

  • Higiene frequente das mãos com água e sabão e, quando tal não for possível, fazer a antissepsia das mãos com SABA;
  • Etiqueta respiratória;
  • Restrição social voluntária;
  • Consulta das atualizações divulgadas pela DGS, OMS e outras entidades de saúde, de forma a cumprir as recomendações mais recentes;
  • Divulgação das medidas de contenção junto dos familiares, amigos e população em geral;
  • Bom senso na compra de bens essenciais (e.g., alimentos, produtos de higiene e medicamentos).

Ainda que seja desconhecido o tempo de sobrevivência do novo coronavírus no ambiente, sabe-se que a sobrevida de outros coronavírus em superfícies, a uma temperatura média de 20º C, varia entre 48 h até vários dias.

A evidência disponível sugere que algumas medidas ambientais (limpeza de rotina das superfícies, objetos e roupas; minimização de partilha de objetos e o arejamento adequado dos espaços), possam reduzir a transmissão viral e, por isso, são recomendadas.

Outras medidas ambientais a adotar:

  • Lavar frequentemente com lixívia os objetos, tais como puxadores, manípulos das torneiras e do autoclismo, etc;
  • Higienizar também telemóveis, phones, tablet, etc;
  • Lavar a roupa na mais alta temperatura possível;
  • Diminuir a partilha de objetos, tais como, copos, louças e talheres, lençóis e toalhas;
  • Não utilizar ar condicionado.

Caso seja orientado(a) pela autoridade de saúde para tomar medidas de ISOLAMENTO SOCIAL

O isolamento social das pessoas com sintomas respiratórios é uma das medidas mais importantes para reduzir a disseminação do vírus na comunidade durante uma epidemia.

Quarentena ou isolamento social implica que a pessoa deva permanecer num determinado sítio ou em casa, pois ajuda a controlar o pico da epidemia em estádios precoces, o que leva ao atraso da sua disseminação.

Considera-se suficiente uma quarentena de 14 dias em pessoas que tiveram contacto com o vírus. Porém, esta indicação pode ser atualizada a qualquer momento.

As pessoas em quarentena devem utilizar o equipamento de proteção individual e aplicar as medidas atrás descritas para evitar a disseminação da doença.

Informações úteis da OMS:

1. Medidas gerais de proteção

2. Isolamento social

3. Impacto da doença

4. Recomendações gerais

São contactos de alto risco (desde 10 de janeiro de 2022) as pessoas que:

  1. Coabitam com o caso confirmado, exceto se apresentarem esquema vacinal primário completo com dose de reforço, nos termos da Norma 002/2021 da DGS, ou com história de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento;

OU

  1. Residam ou trabalhem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas7 , comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como os centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

1. Medidas de prevenção e controlo da infeção

O novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é o responsável pela infeção COVID-19. O vírus foi identificado inicialmente em Wuhan – China, no final de 2019. Foram também reportados casos de doença em outros países de vários continentes (Ásia, Europa, América e Oceânia). O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 14 dias, de acordo com o conhecimento atual, e prevê-se o aparecimento de surtos, com provável propagação global do vírus.

Recomendações

Na sequência do aparecimento da nova estirpe de coronavírus SARS-CoV-2, agente da COVID-19, a ESEP tem vindo a desenvolver um conjunto de ações no sentido de organizar um Plano de Contingência, de acordo com as recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS).

Com o Plano de Contingência procuramos manter a atividade da instituição e diminuir as repercussões nas atividades letivas e na saúde da comunidade escolar.

Objetivos das ações do Plano de Contingência

  • Minimizar o impacto da pandemia no funcionamento da instituição;

  • Orientar a implementação de medidas de prevenção e controlo de infeção;

  • Assegurar a divulgação de informação e recomendações dos organismos nacionais e internacionais;

  • Promover a informação e sensibilização dos estudantes e funcionários relativamente a medidas de prevenção e controlo de transmissão do SARS-CoV-2;

  • Promover um sistema de comunicação eficaz entre a Equipe de Contingência e a comunidade escolar;

  • Garantir a monitorização da situação epidemiológica da comunidade ESEP, para prever o impacto que terá na atividade da instituição;

  • Apoiar os órgãos de gestão na aquisição e disponibilização de equipamentos e produtos de proteção individual;

  • Apoiar os órgãos de gestão na identificação de alternativas ao processo de ensino presencial, nomeadamente pelo recurso a formação à distância;

  • Apoiar os órgãos de gestão no regresso às atividades letivas presenciais.

Área de isolamento para casos suspeitos na ESEP

Em consonância com as orientações da DGS foram criadas áreas de isolamento para os casos suspeitos nos polos da ESEP, onde os estudantes ou trabalhadores podem permanecer, de forma a prevenir o contágio, até serem fornecidas orientações pela linha SNS 24.

Na eventualidade de algum estudante ou trabalhador apresentar sintomas de gripe durante o tempo que permanece na escola, deve contactar o número dedicado ao plano de contingência 926 810 004 e dirigir-se para a sala de isolamento pelo percurso mais curto.

ESEP – Sede

Sala 223 – Onde os estudantes ou trabalhadores com sintomas de síndrome gripal podem permanecer, de forma a prevenir o contágio, até serem fornecidas orientações pela linha SNS 24.

ESEP – Ana Guedes

Sala 206 – Situa-se no piso de entrada, está reservada para o acompanhamento de casos suspeito de COVID-19 e está devidamente sinalizada.

ESEP – Cidade do Porto

Gabinete 13 – Esta sala é designada por gabinete de psicologia, mas terá sinalética de sala de isolamento.

  • À entrada de cada uma das salas de isolamento encontra-se um carro de apoio com Equipamento de Proteção Individual (EPI), solução antisséptica de base alcoólica (SABA e toalhetes desinfetantes. A sala encontra-se equipada de acordo com as indicações da DGS (Orientação nº 006/2020 de 26 de fevereiro, 2020). De apoio a esta sala encontra-se o WC no mesmo corredor, que fica reservado apenas para pessoas que se encontrem em isolamento.
  • Após a utilização da Sala de Isolamento, será contactada a Auxiliar de Limpeza para proceder à descontaminação (higienização e desinfeção) do espaço e dos equipamentos. O material utilizado na descontaminação da área de isolamento e do WC, deve ser exclusivo para esses espaços e preferencialmente descartável (por exemplo, mopas para limpeza do chão). O acondicionamento do equipamento de limpeza/desinfeção é feito neste WC de apoio.
  • O elemento da Equipe de Contingência deve supervisionar a descontaminação terminal dos espaços e orientar a Auxiliar de Limpeza, nomeadamente, na aplicação e remoção do Equipamento de Proteção Individual, de forma a prevenir a contaminação ambiental cruzada.

Mais informações no microsite Covid-19 Estamos On