Estudante internacional

De 01 de março a 12 de abril de 2024

Se é estudante estrangeiro e não possui nacionalidade portuguesa ou nacionalidade de outro estado-membro da União Europeia, pode candidatar-se ao Curso de Licenciatura. 

Nota: A informação contida nesta página não dispensa a consulta do regulamento do estudante internacional em vigor.
A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de 100€

Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Não são considerados estudantes internacionais:

  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar na ESEP, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  • Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na ESEP, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado português e o Estado de que são nacionais;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, com as alterações subsequentes.
  • Não são igualmente abrangidos pelo atrás disposto os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a ESEP no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a ESEP tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Pode candidatar-se à matrícula e inscrição no Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) da ESEP os candidatos que:

  1. Sejam titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
  2. Sejam titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. 

A validação da titularidade referida no ponto 1 deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.
A equivalência de habilitação referida na alínea 2 é definida pela Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

  1. Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência, por razões humanitárias, beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
  2. Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam exclusivamente da ação social indireta.

Propinas

A matrícula e inscrição só é confirmada após o pagamento único correspondente a 30% da totalidade do valor da propina devida, acrescida da taxa de matrícula e o restante de acordo com o Regulamento de propinas.

Vagas

Ano
Vagas
2024/2025
10

Resultados

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Mais informações

Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), nos seguintes canais:

SIGA – Gestão académica

Dúvidas sobre candidaturas e inscrições

SIGA – Sistemas de Informação

Dúvidas técnicas sobre plataformas eletrónicas de inscrição e candidatura