Mudança de par instituição/curso

Mudança de par instituição/curso
2023/2024

Disponível a lista final de colocados

Mudança de par instituição/curso
2021/2022

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula na ESEP e inscreve no Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE), sendo proveniente de outro par instituição/curso.

Nota: Esta publicação não dispensa a consulta da documentação aplicável, designadamente, os respetivos regulamentos e editais.

Matrículas

MATRÍCULAS A DECORRER DE 3 A 7 DE JULHO DE 2023

Condições de acesso

No Curso de Licenciatura em Enfermagem, podem requerer a mudança de par instituição/curso, os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:

  • Não tenham concluído o curso a partir do qual se candidatam;
  • Tenham obtido uma classificação mínima de 100 (numa escala de 0 a 200) nos exames nacionais de um dos conjuntos de disciplinas específicas exigidos pela ESEP para acesso ao CLE, através do concurso nacional de acesso ao ensino superior, para o ano letivo a que se refere a candidatura;
  • Os candidatos que ingressaram na instituição de origem como titulares de cursos de ensino secundário não portugueses poderão substituir a condição anterior pela apresentação de comprovativo de terem realizado, e sido aprovados, em exames finais de disciplinas do respetivo curso de ensino secundário que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
    • Terem âmbito nacional;
    • Referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso, considerando-se, para tal, como homólogas as disciplinas que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objetivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso que visam substituir.

Vagas

Ano
Vagas
2023/2024
20

Emolumentos de candidatura

Ano
Valor
2023/2024
€80,00

Documentos

*Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira deverão entregar documento comprovativo de que o curso a partir do qual se candidatam é definido como de nível superior pela legislação do país em causa (Declaração do NARIC/DGES);
** O ano da realização das provas não condiciona a aceitação das mesmas para efeitos da candidatura ao presente concurso. No caso de candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses e candidatos que ingressaram no par/instituição de origem como titulares das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, este documento pode ser substituído por outros que permitam atestar que o candidato reúne as condições previstas em cada um dos referidos números, consoante o caso aplicável;

Candidaturas
de 22 de maio a 2 de junho de 2023

A submissão da candidatura é feita online através da plataforma de candidatura do SIGAI. Carece de registo e deve escolher a opção “Mudança de par instituição/curso”.

Calendário

Nota: Esta publicação não dispensa a consulta da documentação aplicável, designadamente, os respetivos regulamentos e editais.

Mais informações

Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais:

SIGA – Gestão académica

Dúvidas no processo de candidatura

SIGA – Sistemas de Informação

Dúvidas técnicas de utilização da plataforma de candidatura

Atendimento online