Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso
O Regime de reingresso aplica-se aplica-se ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) e, com as necessárias adaptações, ao reingresso nos restantes cursos em funcionamento na ESEP.
Aplica-se também aos estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro reconhecido como tal pelas autoridades competentes.
Candidaturas
Podem requerer o reingresso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados na ESEP, ou numa das escolas que lhe deu origem, e inscritos no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido;
- Não tenham estado matriculados e inscritos no mesmo curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- No caso de candidatos cujas matrículas tenham caducado por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, apenas podem ser admitidos por reingresso após o decurso de dois semestres consecutivos, nos termos do regulamento de prescrições em vigor na ESEP.
No CLE, podem requerer a mudança de par instituição/curso, os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
- Não tenham concluído o curso a partir do qual se candidatam;
- Tenham obtido uma classificação mínima de 100 (numa escala de 0 a 200) nos exames nacionais de um dos conjuntos de disciplinas específicas exigidos pela ESEP para acesso ao CLE através do concurso nacional de acesso ao ensino superior, para o ano letivo a que se refere a candidatura;
- Os candidatos que ingressaram na instituição de origem como titulares das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior (maiores de 23), poderão substituir a condição prevista na alínea b) do n.º 4 pela apresentação de comprovativo da aprovação nas provas realizadas na ESEP, num dos cinco anos anteriores ao que se refere a candidatura.
- Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Documentos a entregar
- Boletim de inscrição online
- Documento de identificação civil;
- Documento, emitido por instituição de ensino superior, em que conste o curso a partir do qual se candidata e o respetivo ano de ingresso;
- Documento comprovativo das classificações nos exames nacionais de um dos conjuntos de disciplinas específicas exigidos pela ESEP para acesso ao CLE, através do concurso nacional de acesso ao ensino superior, no ano letivo a que se refere a candidatura (aplicável apenas aos candidatos a mudança do par instituição/curso);
- No caso dos estudantes identificados nos números 5 e 7 do artigo 3.º, documentos que permitam atestar que o candidato reúne as condições previstas em cada um dos referidos números, respetivamente;
- Declaração, sob compromisso de honra, devidamente datada e assinada, de que não concluiu o curso a partir do qual se candidata
Nota importante: Esta publicação não dispensa a consulta da documentação relacionada, designadamente, os regulamentos e editais respetivos.
Vagas a concurso
Ano | Vagas |
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2019/2020 | Sem limitações de vagas |