Regulamento das Bolsas de Estudo

Novo Regulamento de Bolsas de Estudo

Informações úteis

Informamos que, dando cumprimento à medida Investir no futuro coletivo, reforçando o investimento no ensino superior, constante do Programa do XXII Governo Constitucional, de forma a promover o aumento do número de diplomados, foi recentemente revisto e republicado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES).

O Regulamento prevê um conjunto de normas transitórias que adaptam a sua aplicação à situação pandémica verificada no final do ano letivo 2019-2020, quer em termos de obstáculos que tenham surgido à frequência e avaliação dos estudantes, quer em termos de revisão do valor de bolsa atribuído, sempre que ocorreu, no âmbito da COVID-19, a alteração dos rendimentos do agregado familiar; neste âmbito consagra-se um mecanismo de revisão extraordinária, mediante requerimento, sempre que o recálculo se mostre mais favorável ao estudante bolseiro.

Assim, no desenvolvimento das medidas adotadas na Lei do Orçamento do Estado para 2020, a adaptação do RABEEES reforça o apoio aos estudantes com carência económica, não só aumentando o valor da bolsa mínima dos seus beneficiários (871,25€), que é agora superior ao valor da propina máxima do 1.º Ciclo de estudos do ensino superior público (propina = 697,00€), como também alargando o universo de bolseirosreforçando o complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social e simplificando a atribuição das mesmas.

Passou a considerar-se estudante economicamente carenciado todo aquele que tenha um rendimento per capita ≤ (18 x IAS (438,81€) + PMEleg (1063,47€)), ou seja ≤ 8.962,05€, no ano de 2020/2021.

O valor do complemento de alojamento fora de residência passou a ser majorado em função da diferenciação do indicador estatístico dos preços por metro quadrado dos novos contratos de arrendamento em cada concelho, adequando assim estes valores aos custos reais de vida dos estudantes do ensino superior. O complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social aumenta para 219€ por mês e é majorado nas regiões com maior pressão no custo do arrendamento (263€ para os alojados nos concelhos do Porto e Matosinhos e 241€ nos concelhos de Vila Nova de Gaia e Maia).

Súmula das principais medidas:

  • Aumento do valor da bolsa mínima:
    • O valor da bolsa mínima atribuída no ano letivo 2020/2021 será 871€ enquanto que a propina se fixa nos 697€ (valor correspondente a 125% do valor da propina máxima paga pelo estudante de licenciatura).
  • Alargamento do limiar de elegibilidade:
    • São elegíveis para as bolsas da ação social no ensino superior todos os requerentes cujo agregado familiar tem um rendimento per capita inferior a 8.962€;
    • Este aumento de 878€ per capita em relação ao ano letivo anterior permitirá aumentar o número de beneficiários dos 72 mil do ano letivo transato para aproximadamente 80 mil.
  • Reforço das medidas de apoio ao alojamento a estudantes bolseiros:
    • O complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social aumenta para 219€ (equivalente a 50% do indexante de apoios sociais)
Majoração Complemento de Alojamento
Ano letivo 2020-2021
%IAS
Limite
Concelhos
65%
€285
Lisboa, Cascais, Oeiras
60%
€263
Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos
55%
€241
Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga
50%
€219
Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores
  • São criadas as condições para que os estudantes que, por motivos curriculares, tenham de ser duplamente deslocados possam ter um apoio para o alojamento nessas circunstâncias (aplica-se aos estágios e práticas clínicas fora da área da residência e da área geográfica da instituição).
  • São implementadas diversas medidas de simplificação do processo de atribuição das bolsas, nomeadamente a atribuição automática dos processos dos estudantes inscritos no 1º ano, 1ª vez provenientes de agregados familiares enquadrados no 1º escalão do abono de família e dos processos dos estudantes bolseiros que concluíram o seu ciclo de estudos e prosseguem para um ciclo de estudos superior (TeSP para Licenciatura ou Licenciatura para Mestrado);
  • Para este ano letivo, está também prevista a reanálise do processo de atribuição de bolsa de estudo considerando os rendimentos de 2020 (ou dos últimos 12 meses) e não são considerados para efeitos de aproveitamento, os ECTS que não puderam ser frequentados ou avaliados, para apoiar os estudantes cujas famílias tiveram quebra de rendimentos ou que não puderam frequentar e ser avaliados nas unidades curriculares, em resultado da COVID-19.
  • Com o objetivo de acelerar o processo de atribuição e pagamento de bolsas de estudo no início do ano letivo, todas as atribuições automáticas previstas no regulamento de bolsas de estudo passam a ser da competência do Diretor-Geral do Ensino Superior, mantendo-se a competência das instituições na análise completa e decisão final do processo, tal como ocorria anteriormente.

Mais informações

Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais:

SIGA – Ação Social
Atendimento online