Bolsas de estudo – Nova legislação
Bolsas de Estudo – Nova legislação
Renovação de bolsas de estudo passa a ser automática
Os estudantes que tenham sido bolseiros no ano letivo anterior e que se mantenham inscritos no mesmo ciclo de estudos (CLE ou Mestrado), passam a ser abrangidos por um novo regime simplificado de contratualização e de renovação automática das bolsas de estudo, sendo estes processos alvo de verificação e controlo em fase posterior.
Após a publicação do Despacho 11004/2020, os apoios passaram a ser válidos durante todo o ciclo de estudos e não apenas por um ano letivo. No entanto, os interessados em renovar a candidatura a bolsa de estudo, devem proceder à renovação na plataforma de bolsas de estudo, em conformidade.
Esta nova regra aplica-se a todos os estudantes que obtiveram bolsa de estudo no ano letivo anterior, desde que:
- Estejam regularmente inscritos;
- Tenham a situação tributária e contributiva regularizada;
- Tenham obtido aproveitamento mínimo no ano letivo anterior (pelo menos 36 ECTS);
- Não tenha ocorrido alteração do agregado familiar, nem alteração significativa da situação económica
De acordo com o despacho emitido pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, esta regra é “válida para o ano letivo de 2020/21 e seguintes, se for o caso, até ao número total de anos equivalente à duração do ciclo de estudos”.
Importante!
Pelo menos 25 % das bolsas atribuídas pelo regime simplificado de contratualização serão alvo de ações de verificação e controlo, em cada ano letivo, nos termos do artigo 46.º do Regulamento de Bolsas.
Sem prejuízo de punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, declaração de honra ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio de ação social escolar, incorre nas sanções administrativas previstas.
Mais informações
Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais: