INFORMAÇÕES ÚTEIS

Bolsas de Estudo
Estudantes de Mestrado

Candidaturas a bolsa de estudo:
  • Em conformidade com o Regulamento de Bolsas (art.º 28.º do RABEEES), a candidatura à atribuição de bolsa de estudo, para os ciclos de licenciatura e mestrado, pode ser apresentada nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição.
  • Em caso de alteração da situação económica, sem prejuízo do disposto nas al. b) e c) do n.º 1 do Regulamento de Bolsas , o requerimento pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa proporcional ao período frequentado.
  • O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma de bolsas BeOn (https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/) e instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas, solicitados pela plataforma na sequência da conclusão do preenchimento do formulário.
  • Se já tiver credenciais de acesso à plataforma de bolsas BeOn deve utilizar as mesmas, as quais poderá recuperar na própria plataforma de bolsas.
  • Caso seja a primeira vez que vai concorrer a bolsa, para obter as credenciais de acesso à plataforma de bolsas BeOn, deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Estudante/Técnico de Ação Social da ESEP (piso3), podendo agendar um atendimento presencial ou online, por via do SIGAI (https://sigai.esenf.pt/) ou através do e-mail acaosocial@esenf.pt.
  • Os documentos solicitados deverão ser todos entregues por via eletrónica, através da plataforma de bolsas BeOn, de acordo com as instruções fornecidas por esta ao estudante na sequência do preenchimento do formulário de candidatura ou em notificações posteriores.
  • A submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para plataforma da totalidade dos documentos solicitados, devendo sempre ser cumpridos os prazos.
  • Considera-se elegível o estudante que tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º do RABEEES, igual ou inferior a €8.962,05 e não tenha um património mobiliário (contas bancárias e aplicações financeiras) superior a €105.314,40.

Mais informações: Núcleo de Apoio ao Estudante/Ação Social Escolar

Links úteis:

Mais informações

Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais:

SIGA – Ação Social
Atendimento online