INFORMAÇÕES ÚTEIS

Bolsas de Estudo
Estudantes de Mestrado

SIGA - Apoio ao Estudante
(Ação Social)

A ESEP dispõe de um gabinete vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar e do apoio ao estudante, sem prejuízo de eventual partilha com serviços de outras instituições de ensino superior.
A ação social escolar visa garantir que nenhum estudante é excluído do sistema do ensino superior por incapacidade financeira e tem por objetivo proporcionar aos estudantes as condições de estudo promotoras do sucesso académico, a prestação de serviços e a concessão de apoios, diretos e indiretos, geridos de forma flexível e descentralizada.

Candidaturas a bolsa de estudo:
  • Em conformidade com o Regulamento de Bolsas (art.º 28.º do RABEEES), a candidatura à atribuição de bolsa de estudo, para os ciclos de licenciatura e mestrado, pode ser apresentada nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição.
  • Em caso de alteração da situação económica, sem prejuízo do disposto nas al. b) e c) do n.º 1 do Regulamento de Bolsas , o requerimento pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa proporcional ao período frequentado.
  • O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma de bolsas BeOn (https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/) e instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas, solicitados pela plataforma na sequência da conclusão do preenchimento do formulário.
  • Se já tiver credenciais de acesso à plataforma de bolsas BeOn deve utilizar as mesmas, as quais poderá recuperar na própria plataforma de bolsas.
  • Caso seja a primeira vez que vai concorrer a bolsa, para obter as credenciais de acesso à plataforma de bolsas BeOn, deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Estudante/Técnico de Ação Social da ESEP (piso3), podendo agendar um atendimento presencial ou online, por via do SIGAI (https://sigai.esenf.pt/) ou através do e-mail acaosocial@esenf.pt.
  • Os documentos solicitados deverão ser todos entregues por via eletrónica, através da plataforma de bolsas BeOn, de acordo com as instruções fornecidas por esta ao estudante na sequência do preenchimento do formulário de candidatura ou em notificações posteriores.
  • A submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para plataforma da totalidade dos documentos solicitados, devendo sempre ser cumpridos os prazos.
  • Considera-se elegível o estudante que tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º do RABEEES, igual ou inferior a €8.962,05 e não tenha um património mobiliário (contas bancárias e aplicações financeiras) superior a €105.314,40.

Exemplo

Tomando por base um agregado familiar de 3 pessoas e a propina máxima em vigor no ano letivo 2021/2022:

Se um dos membros do agregado tiver um rendimento anual bruto de €9.800 (€700 X 14 meses) e outro de €14.000 (1.000 X 14 meses) e não tiverem outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €23.800, correspondendo a um rendimentoper capita na ordem dos €23.800 / 3 = €7.933,33.
Nestes termos, o estudante poderá aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capitafica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de €8.962,05 para o ano letivo de 2021/2022.

Legislação:

Despacho n.º 9276-a/2021 (2.ª série), de 20 de setembro – Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior

Despacho nº 9276-A/2021, de 20 de setembro

Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Despacho n.º 9276-A/2021 (2.ª série), de 20 de setembro

Alterado Por

Declaração de Retificação, nº 696/2021, de 13 de outubro

Estado: Vigente

 

Despacho n.º 11004/2020 (2.ª série), de 10 de novembro – Atribuição automática de bolsas de estudo

Despacho nº 11004/2020, de 10 de novembro

Desenvolve mecanismos de atribuição automática de bolsas de estudo

Despacho n.º 11004/2020 (2.ª série), de 10 de novembro

Estado: Vigente

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Mais informações

Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais:

SIGA – Ação Social
Atendimento online