Apoio ao Estudante
SIGA - Apoio ao Estudante
A ESEP dispõe de um Gabinete criado com o objetivo de prestar apoio aos estudantes, através de medidas promotoras da adaptação ao ensino superior e do sucesso académico.
Objetivos
- Desenvolver iniciativas para a otimização das capacidades individuais e melhoria do rendimento escolar;
- Sensibilizar para comportamentos de promoção da saúde e prevenção de comportamentos de risco;
- Proporcionar aconselhamento na preparação para a entrada no mercado de trabalho;
- Promover a empregabilidade dos seus diplomados;
- Desenvolver ações centradas na preparação para a obtenção de emprego;
- Desenvolver protocolos de cooperação com instituições que integram a rede de respostas sociais de coesão social e territorial;
- Desenvolver atividade de apoio psicológico de nível 1 - identificação de situações de risco e/ou crise;
- Proporcionar acesso gratuito a Consulta de Psicologia, através de protocolo com a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Acompanhamento psicológico
No âmbito do Serviço de Saúde Mental e Bem-Estar, integrado no Projeto “MindBloom”, a ESEP dispõe de consultas psicológicas para estudantes.
A consulta abrange situações que requerem apoio ou aconselhamento psicológico, nomeadamente dificuldades nos seguintes domínios: relacionamento interpessoal, desempenho académico, ansiedade, gestão emocional, entre outras
As consultas são gratuitas para todos os estudantes da ESEP e decorrem no edifício sede.
Caso pretenda usufruir deste apoio, deve efetuar o pedido de agendamento através do envio de email para: ssmbe@esenf.pt
No âmbito da integração da ESEP na Universidade do Porto, todos os estudantes poderão, ainda, aceder aos serviços de saúde disponibilizados pelos SASUP.
Os estudantes que se encontravam já anteriormente a fazer acompanhamento de psicologia através dos serviços da FMUP, poderão, excecionalmente, manter esse acompanhamento
Apoio a Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE)
Beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo os estudantes bolseiros portadores de deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada através de atestado de incapacidade passado por junta médica.
As bolsas de ação social escolar atribuídas aos estudantes com necessidades educativas especiais são majoradas em 60 % (Artigo 186.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que adita um n.º ao artigo 16.º do RABEEES, relativo à majoração das bolsas atribuídas a estudantes com necessidades educativas especiais).
O estatuto especial confere à entidade competente a decisão sobre o requerimento a possibilidade de:
- Atendendo à situação específica e às despesas que o estudante tenha que realizar, definir, até ao limite do valor da bolsa de referência, o valor da bolsa base anual a atribuir, bem como o valor dos eventuais complementos de alojamento e benefício anual de transporte.
- Atribuir um complemento de bolsa que visa contribuir para a aquisição de produtos e serviços de apoio indispensáveis ao desenvolvimento da atividade escolar, até ao montante de três vezes o indexante dos apoios sociais por ano letivo.
- No processo de atribuição do complemento a que se refere a alínea anterior, a entidade competente para decidir sobre o requerimento colhe obrigatoriamente parecer técnico especializado, designadamente dos serviços da instituição de ensino superior de apoio aos estudantes portadores de deficiência física, sensorial ou outra.
! Legislação aplicável:
Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Mais informações
Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais: