Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros

Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros

Desde  1 de janeiro de 2019, que entrou em vigor um novo regime para o reconhecimento nacional de graus académicos e diplomas de cursos não conferentes de graus atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras , aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.

O que é um RECONHECIMENTO?

RECONHECIMENTO é o ato através do qual se atribui a um grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau académico ou diploma de ensino superior português correspondente.

A presente informação não dispensa a consulta dos diplomas legais aplicáveis.

Tipos de reconhecimento

O atual regime prevê três formas de reconhecimento:

  • Destina-se a reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português, na área de Enfermagem (licenciado ou mestre).
  • Este reconhecimento pode ser feito com ou sem classificação.
  • O deferimento do pedido está sujeito à aplicação de requisitos aprovados pelo júri de reconhecimento de nível e reconhecimento específico de graus e diplomas estrangeiros da ESEP.
  • Grau de Licenciado – Requisitos
    • Ser detentor de Curso de nível superior correspondente a um primeiro ciclo/nível de estudos de ensino superior do país de origem.
    • O nome do Curso que conferiu o respetivo grau deve ter a designação expressa do termo “Enfermagem” na tradução oficial. 
    • O ciclo de estudos deve ter mais de 180 créditos ou 4500 horas e uma duração normal superior a 6 semestres curriculares.
  • Grau de Mestre – Requisitos
    • Ser detentor do Curso de nível superior pós-graduado ou que  integre um primeiro e segundo ciclo de estudos.
    • O nome do Curso que conferiu o respetivo grau deve ter a designação expressa do termo “Enfermagem” na tradução oficial. 
    • O ciclo de estudos deve ter mais de 90 créditos ou 2250 horas e uma duração normal superior a 3 semestres curriculares.
    • O ciclo de estudos deve estar organizado por:
      • Parte curricular  para a realização de um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos.
      • Dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponde um mínimo de 30 créditos ou 750 horas de trabalho do estudante.
    • Destina-se a reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através da análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. Na ESEP, aplicável na área de Enfermagem (licenciado ou mestre).
    • No reconhecimento específico é sempre atribuída uma classificação na escala portuguesa.
    • Para efeitos do reconhecimento específico apenas poderá ser considerado um único plano de estudos.
    • O deferimento do pedido está sujeito à aplicação de requisitos aprovados pelo júri de reconhecimento de nível e reconhecimento específico de graus e diplomas estrangeiros da ESEP.
    • Grau de Licenciado – Requisitos
      • O nome do Curso deve referir a designação expressa do termo “Enfermagem”.
      • A duração mínima do curso deve corresponder a quatro anos letivos a tempo inteiro.
      • Cada ano letivo deve ter a duração mínima de 36 semanas de atividades letivas (Este aspeto não determina a exclusão, desde que esteja identificada a duração mínima do curso).
      • A carga horária total do Curso deve incluir um mínimo de horas de contacto igual ao curso de licenciatura da ESEP, 4605 horas.
      • O plano de estudos deve incluir de forma articulada, uma componente de ensino teórico e uma componente de ensino clínico.
      • Os conteúdos abordados no Curso devem ser similares aos conteúdos que integram o curso de licenciatura em enfermagem da ESEP.
      • A duração do ensino teórico do Curso deve ser, pelo menos, um terço da carga horária total do Curso de Licenciatura da ESEP.
      • A duração do ensino clínico deve ser, pelo menos, metade da carga horária total do Curso de Licenciatura da ESEP.
    • Grau de Mestre –  Requisitos (numa das especialidades existentes na ESEP)
      • Curso de nível superior pós-graduado ou que integra um primeiro e segundo ciclo de estudos.
      • O nome do Curso que conferiu o respetivo grau deve ter a designação expressa do termo “Enfermagem” na tradução oficial. 
      • A duração mínima do Curso deve ser três semestres letivos a tempo inteiro; exceção para o Mestrado de Saúde Materna e Obstetrícia, que deve ter um mínimo de quatro semestres.
      • Cada ano letivo deve ter a duração mínima de 36 semanas de atividades letivas (Este aspeto não determina a exclusão, desde que esteja identificada a duração mínima do curso exigida).
      • Ciclo de estudos deve ter mais de 90 créditos ou 2250 horas, exceção para o Mestrado de Saúde Materna e Obstetrícia que deve ter um mínimo de 3000 horas.
      • O plano de estudos deverá incluir, de forma adequadamente articulada, uma componente de ensino teórico e uma componente de ensino clínico.
      • Os conteúdos abordados no Curso devem ser similares aos conteúdos que integram o curso de mestrado em enfermagem (numa das especialidades existentes) da ESEP.
      • A duração do ensino teórico deverá situar-se entre um terço e dois terços da carga horária total do curso.
      • A duração do ensino clínico deverá situar-se entre metade e dois terços da carga horária total do curso.

      Cada uma das formas de reconhecimento previstas só pode ser requerida uma única vez para o mesmo grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro, exceto quando o motivo da recusa tenha sido o facto de a ESEP não conferir grau ou diploma na área de formação/especialidade/ramo do conhecimento a que diz respeito o pedido. A desistência não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente, contudo, não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumentos.

      Documentação

      Documentação exigida comum a todos os tipos de reconhecimento

      Todos os pedidos são instruídos com um dos seguintes documentos:

      • Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito (reconhecidos pelo agente consular português local ou legalizados pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia). (1) (4)
      • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único. (1) (4)
      • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.(1) (4)
      • Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, deve ainda ser apresentado o(s) documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.
      • Comprovativo do pagamento dos emolumentos devidos pelo pedido de reconhecimento (Após solicitação).

      Os pedidos de reconhecimento específico ou de nível (em que não exista decisão precedente (cfr. lista) sobre grau académico ou diploma idêntico), é ainda exigida a seguinte documentação:

      • Documento emitido pela IES estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final. (1) (4)
      • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, acompanhada da Declaração de autorização de depósito. (2) (3)

      (1) Quando estes documentos se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês devem ser acompanhados de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

      (2) Quando estes documentos se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode a entidade competente para o reconhecimento solicitar a entrega de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

      (3) Estes documentos são dispensados nas situações em que não existiu lugar à apresentação de tese, trabalho de projeto, relatório de estágio, dissertação, trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas para a obtenção do grau académico em causa devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.

      (4) Estes documentos, bem como outros, emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

      Nota: Eventuais insuficiências na instrução dos requerimentos poderão ser supridos no prazo de 30 dias úteis.

      Submissão do pedido

      O pedido de reconhecimento é apresentado através de formulário online, e da submissão eletrónica dos documentos solicitados de acordo com o tipo de reconhecimento em causa, em formato digital, não editável (pdf).

      Emolumentos

      O pedido de reconhecimento implica o prévio pagamento dos emolumentos respetivos, apenas após este pagamento e junção do comprovativo na submissão online, o pedido será tramitado até à decisão final.

      O pagamento deverá ser feito por transferência bancária.

      IBAN: PT50 0781 0112 0000 0008 3970 3

      Júri dos pedidos de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico, para os graus de mestre e licenciado

      Como vogais:

      • Natália de Jesus Barbosa Machado – Vice-Presidente da ESEP, que preside;
      • Manuela Josefa da Rocha Teixeira – Professor coordenadora;
      • Laura Maria de Almeida dos Reis – Professora coordenadora;

      Como vogais suplentes:

      • Maria Henriqueta Jesus Figueiredo – Professora coordenadora;
      • Maria Margarida da Silva Reis dos Santos Ferreira – Professora coordenadora;

      Mais informações

      Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais:

      SIGA – Gestão académica
      Atendimento online