Matrículas
Regimes especiais
Licenciatura em Enfermagem
2024/2025
De 13 a 20 de setembro de 2024
Apenas aplicável aos colocados por:
- Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus Familiares que os Acompanhem;
- Cidadãos Portugueses Bolseiros ou Equiparados, do Governo Português no Estrangeiro, Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro ou Funcionários Portugueses da UE e seus Familiares que os Acompanhem;
- Oficiais do Quadro Permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da Satisfação de Necessidades Específicas de Formação das Forças Armadas;
- Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros:
- Funcionários Estrangeiros de Missão Diplomática Acreditada em Portugal e seus Familiares aqui Residentes, em Regime de Reciprocidade;
- Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;
- Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor Leste.
Parabéns pela colocação!
Conhecidos os resultados do Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), pode realizar a sua matrícula no Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP).
O processo de matrícula decorre 100% on-line, de 13 a 20 de setembro 2024, através da opção “Matrícula” disponível na plataforma SIGAI.
Conceitos
A compreensão de alguns conceitos irá ajudá-lo com o processo de matrícula:
- Tempo inteiro – Modalidade de inscrição e frequência do curso em que, por regra, o estudante se inscreve a 60 ECTS anuais (se pretende terminar o curso dentro da sua duração normal, deve optar por esta opção);
- Tempo parcial – Modalidade de frequência do curso em que o estudante se inscreve até um limite máximo de 35 ECTS (por norma, irá precisar do dobro do tempo para terminar o curso, mas terá uma carga horária e propina ajustada aos ECTS inscritos).
- Deferimento de propina – Aplicável aos candidatos a bolsa de ação social e permite que apenas comecem a pagar a propina após saída do resultado da candidatura e após as transferências da DGES;
Documentos necessários
Declaração médica, em modelo próprio da DGES, comprovativa de que satisfaz o pré-requisito, sendo condição indispensável para a efetivação da matrícula e inscrição, a apresentação do original, devidamente autenticado com assinatura e com carimbo ou vinheta médica. A emissão deste documento tem de ocorrer entre 4 de abril de 2024 e a data da matrícula e inscrição e o seu original deverá ser entregue na primeira semana de aulas (setembro de 2024) em data a indicar posteriormente.
Apenas obrigatório para quem pretender efetuar o pagamento da propina em prestações. Este documento deverá ser carregado digitalmente no momento do pré-registo de matrícula no SIGAI.
Apenas obrigatório para os estudantes que se candidatem a bolsa da ação social e optarem pelo diferimento do pagamento de propina. Este documento deverá ser carregado digitalmente no momento do pré-registo de matrícula.
A matrícula é efetivada com a sua submissão, após validação pelos serviços e entrega do pré-requisito nas condições acima referidas.
Propina e emolumentos
Pela matrícula e inscrição são devidos os seguintes emolumentos:
- Matrícula - 30 €;
- Seguro - 7 €;
- Propina tempo inteiro - 697,00€ (ou 10 prestações de 69,70€);
- Propina tempo parcial - 348,50€ (ou 1.ª prestação de 33,50€ e 9 de 35,00€; ou, 1.ª prestação de 68,50€ 4 de 70,00€).
Propina e emolumentos
Pela matrícula e inscrição são devidos os seguintes emolumentos:
- Matrícula - 30 €;
- Seguro - 7 €;
- Propina numa das modalidades previstas no Despacho Presidente n.º 2024/22
Mais informações
Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais:
SIGA – Sistemas de Informação
Dúvidas técnicas de utilização da plataforma informática