Ação Social

Bolsas de Estudo
2023/2024

CANDIDATURAS ABERTAS

SIGA - Apoio ao Estudante
(Ação Social)

A ESEP dispõe de um gabinete vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar e do apoio ao estudante, sem prejuízo de eventual partilha com serviços de outras instituições de ensino superior.
A ação social escolar visa garantir que nenhum estudante é excluído do sistema do ensino superior por incapacidade financeira e tem por objetivo proporcionar aos estudantes as condições de estudo promotoras do sucesso académico, a prestação de serviços e a concessão de apoios, diretos e indiretos, geridos de forma flexível e descentralizada.

Bolsas de Estudo 2023/2024

Candidaturas a bolsa de estudo para o ano letivo 2023/2024

Com vista à agilização do processo de análise, de atribuição e de pagamento das bolsas de estudo, solicita-se aos estudantes, que submetam a candidatura a bolsa o mais cedo quanto possível, dentro dos prazos previstos.

Em conformidade com o Regulamento de Bolsas (art.º 28.º do RABEEES), a candidatura à atribuição de bolsa de estudo, para os ciclos de licenciatura e mestrado, pode ser apresentada:

  • Até 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
  • Sem prejuízo do disposto nas al. b) e c) do n.º 1 do RABEEES o requerimento pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa proporcional ao período frequentado.

    Bolsas de Estudo para
    Estudantes de Mestrado

    Após as melhorias introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado 2022, o valor das bolsas de mestrado passou a ter por base o valor da propina efetivamente paga, até ao limite do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P. o que veio permitir aceder a uma bolsa mínima, em conformidade com a propina efetivamente paga, até 2.750 euros, estando previsto um aumento do valor mínimo da bolsa de estudo, conforme Comunicado do Governo. Este valor passou a ser cerca de três vezes maior, quando comparado com a bolsa mínima de anos anteriores, que se situava nos 872 euros.

    Reforço dos apoios sociais 2023/2024
    Bolsas de estudo e alojamento

    Informamos que o Governo tem vindo a reforçar de forma consistente e continuada as diversas modalidades da ação social direta. Para além das medidas já assumidas em 2022/2023, que alargaram o universo de beneficiários, aumentaram as bolsas e criaram novos tipos de apoio aos estudantes deslocados, para o ano letivo 2023/2024. Poderá consultar as novas medidas aprovadas no Comunicado do Governo

    No sentido de dar resposta às necessidades reais dos estudantes, garantindo a equidade na atribuição de benefícios sociais e promovendo uma ação social que favoreça o acesso ao ensino superior e incremente o sucesso na sua frequência, a ESEP assumiu mais um Protocolo, desta vez relativo à atribuição de alojamento na Residência de Estudantes da FAP/Academia 24.

    Questões práticas

    1. Satisfaça as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), designadamente as condições de nacionalidade, de inscrição a pelo menos 30 ECTS e de aproveitamento mínimo a pelo menos 36 ECTS, salvo os casos excecionais por não se poder inscrever a um mínimo de 30 ECTS por estar a terminar o curso ou a terminar a dissertação, projeto ou estágio. Há ainda limitação de inscrições a n+2 (6) nos cursos de licenciatura e n+1 (3) nos cursos de mestrado;
    2. Tenha um rendimento per capitado agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º do RABEEES, igual ou inferior a €11.049,89 (€12.569,89 no caso dos trabalhadores-estudantes) e não tenha um património mobiliário (contas bancárias e aplicações financeiras) superior a €115.303,20.

    ! Exemplo

    Tomando por base um agregado familiar de 3 pessoas e a propina máxima em vigor no ano letivo 2023/2024:

    •  Se um dos membros do agregado tiver um rendimento anual bruto de €11.200 (€800 X 14 meses) e outro de €16.800 (1200 X 14 meses) e não tiverem outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €28.000, correspondendo a um rendimento per capita na ordem dos €28.000 / 3 = €9.333,33.
    • Nestes termos, o estudante poderá aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capita fica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de €11.049,89 (12.569,89 no caso dos trabalhadores-estudantes).

    Tomando por base um agregado familiar de 4 pessoas e a propina máxima em vigor no ano letivo: 

    • Se um dos membros do agregado tiver um rendimento anual bruto de €11.200 (€800 X 14 meses), outro de €16.800 (1200 X 14 meses) e outro de €14.000 (€1000 X 14 meses), tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €42.000, correspondendo a um rendimento per capita na ordem dos €42.000 / 4 = €10.500,00.
    • Nestes termos, o estudante poderá aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capita fica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de €11.049,89 (€12.569,89 no caso dos trabalhadores-estudantes).

    ! Links úteis


    • Passo 1. Aceder com o seu código de utilizador e palavra-chave à plataforma de candidatura a bolsas do ensino superior (BeOn), a fim de instruir o requerimento de candidatura.
      • É possível recuperar as credenciais de acesso na própria plataforma de bolsas, por baixo do local onde são inseridos os dados de acesso (Esqueci-me do código de utilizador e ou da palavra-chave);
      • Se vai requerer pela primeira vez a candidatura a bolsa e não tem as credenciais de acesso, deve agendar atendimento online ou presencial para o SIGA/AE | Serviço de Ação Social;
      • Se já foi bolseiro, deverá aceder ao separador “atribuição automática””, após acesso à plataforma BeOn,e verificar se reúne os requisitos para a submissão do requerimento de renovação automática da bolsa de estudo, sendo a candidatura analisada e verificada em fase posterior, podendo o resultado definitivo ser diferente quando ocorra uma alteração do agregado e/ou dos rendimentos;
      • Os estudantes abrangidos pelo regime de atribuição automática têm um prazo de 10 dias úteis após a notificação da bolsa atribuída para comunicar, caso existam, quer a alteração da composição do agregado familiar, quer alterações significativas do agregado familiar que provoquem uma variação no rendimento per capita superior a 10 %.
    • Passo 2. Antes de iniciar o preenchimento da candidatura aconselhamos que consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes, devendo seguir e preencher de novo todos os passos/separadores da candidatura até lhe aparecer a mensagem de “candidatura submetida com sucesso”. o Os documentos de apoio encontram-se disponíveis no canto superior direito da plataforma de bolsas BeOn o Poderá encontrar resposta às suas dúvidas relativas ao processo de candidatura no menu FAQ da DGES;
    • Passo 3. Correr todos os separadores da candidatura, preencher em conformidade todos os campos do formulário e garantir que a mesma foi submetida com os respetivos documentos.
      • Os documentos devem ser legíveis e não podem ter mais de 500kb.
    • Passo 4. Depois da candidatura submetida, dar especial atenção às informações e notificações que vão sendo processadas pela plataforma de bolsas e remetidas para o e-mail que indicou na candidatura, podendo proceder à atualização dos seus dados pessoais em qualquer altura. Deve manter sempre atualizados os seus dados pessoais, os seus contactos, a morada do agregado familiar e morada em aulas no caso dos estudantes deslocados.
    • Passo 5. Em fase posterior, poderá ser alvo de ações de monitorização, fiscalização e controlo, estando sujeitos ao regime disciplinar e sancionatório em caso de prestação de falsas declarações ou omissão de dados.
      • No mínimo, os Serviços de Ação Social devem proceder a uma verificação e controlo de pelo menos 10% dos processos deferidos por renovação automática, nomeadamente através de uma análise completa do processo de bolsa de estudo, podendo este processo incluir visitas domiciliárias.

    ! Links úteis

    Plataforma BeOn – Candidaturas a Bolsas do Ensino Superior

     

    A atribuição de bolsa de estudo depende da submissão de um requerimento online de candidatura.

    • Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez bolsa de estudo devem solicitar previamente a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave junto dos técnicos do SIGA/AE | Serviço de Ação Social.
    • O requerimento é submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma nacional informática de bolsas (BeOn) e instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas.
      • Estes documentos serão solicitados pela plataforma na sequência da conclusão do preenchimento do formulário de candidatura.
      • Os documentos solicitados são entregues por via eletrónica, através da plataforma BeOn, de acordo com as instruções fornecidas por esta ao estudante na sequência do preenchimento do formulário.
      • Após a submissão do requerimento, deverão estar atentos às notificações que poderão ser solicitadas diretamente na plataforma de bolsas ou no e-mail indicado pelo estudante.

    Apesar da ESEP não dispor do serviço de alojamento em residência de estudantes, atribui um complemento de alojamento aos estudantes bolseiros deslocados, que comprovem esse encargo, por via de contrato e recibo de renda mensal. Para o efeito, devem sempre indicar na candidatura a bolsa que têm morada diferente da do agregado familiar, preencher o campo da morada em aulas e indicar que requereu, ou vai requerer, lugar em residência dos SAS.

    O complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social é de:

    • 95% do IAS = 456,41€ para os alojados nos concelhos de Lisboa, Cascais e Oeiras.
    • 90% do IAS = 432,39€ para os alojados no concelho do Porto.
    • 80% do IAS = 384,34€ para os alojados nos concelhos de Sintra e Almada.
    • 75% do IAS = 360,32€ para os alojados nos concelhos de Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia.
    • 70% do IAS = 336,30€ para os alojados nos concelhos de Funchal e Setúbal.
    • 65% do IAS = 312,28€ para os alojados nos concelhos de Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras e Paredes.
    • 60% do IAS = 288,26€ para os alojados nos concelhos de Coimbra, Évora, Portimão e Barreiro.
    • 55% do IAS = 264,24€ para os demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores.

    ! Regras de atribuição de complemento de alojamento

    • Estudante deslocado. Aplica-se o disposto no Artigo 18.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior .
    • Complemento de alojamento. Aplica-se o disposto no Artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
    • Mês adicional do complemento de alojamento. Os estudantes bolseiros deslocados podem beneficiar de um mês adicional do complemento que se encontram a auferir quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.
    • Complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados. Aplica-se o disposto no Artigo 20.º-A do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
    • Majoração do complemento de alojamento. Aplica-se o disposto no Artigo 20.º-B do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
    • Celebrado o contrato, é necessário fazer mais alguma coisa? O estudante deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de “Estudante Deslocado”. Para o efeito, deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se, e na opção “Registo de Estudante Deslocado”, inserir a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”. Deverá, ainda, assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses). Esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos.

    • A que estar atento durante a vigência do contrato? À emissão de recibos de renda eletrónicos ou faturas-recibo relativos aos pagamentos, que deverão conter a menção de que o arrendamento ou subarrendamento se destina a estudante deslocado. Para sua segurança, nestas e noutras situações, deve evitar fazer pagamentos em dinheiro que depois não possam ser comprovados.

    • É necessário alterar a morada do “estudante deslocado” associada ao cartão de cidadão? Não. O conceito de “estudante deslocado” visa abranger as situações em que um dos elementos do agregado familiar tem encargos elegíveis com habitação, para efeitos de frequência de estabelecimento de ensino, que não respeitem à respetiva habitação permanente/ residência habitual do agregado.

    • Que tipo de documento de quitação devem emitir os senhorios? Dependendo do enquadramento fiscal dos senhorios, estes devem emitir um dos seguintes documentos de quitação: recibo de renda eletrónico, do qual constará a sua condição de estudante deslocado; fatura-recibo indicando que respeita a arrendamento a estudante deslocado.

    Protocolos de Alojamento

    No sentido de dar resposta às necessidades reais dos estudantes, garantindo a equidade na atribuição de benefícios sociais e promovendo uma ação social que favoreça o acesso ao ensino superior e incremente o sucesso na sua frequência, a ESEP assumiu mais um Protocolo, desta vez relativo à atribuição de alojamento na Residência de Estudantes da FAP/Academia 24.

    Protocolo com a FAP – a ESEP celebrou com a Federação Académica do Porto (FAP) protocolo que define a gestão e a atribuição de alojamento aos estudantes da ESEP, na Residência Academia 24.

    Protocolo com o IPP – a ESEP celebrou com o Instituto Politécnico do Porto (IPP) protocolo de colaboração que permite aos estudantes da ESEP acederem, em igualdade de condições e preços relativamente aos estudantes do IPP, à ocupação de lugar nas residências do IPP, aos casos identificados pela ESEP como alojamento social de emergência.

    O processo concretiza-se sobretudo através de protocolos a assinar entre as unidades de alojamento interessadas e as Instituições de Ensino Superior, tendo a ESEP aderido a este modelo de apoio ao alojamento dos estudantes.

    Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolsa deslocados, que pretendam aceder a esta modalidade de alojamento protocolado, deverão sempre dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social), a fim de, em primeiro lugar, requerer a atribuição de alojamento em residência. Para o efeito, devem sempre indicar na candidatura a bolsa que têm morada diferente da do agregado familiar, preencher o campo da morada em aulas e indicar que requereu, ou vai requerer, lugar em residência dos SAS.

    Não existindo disponibilidade de alojamento em residência ou não existindo residência, compete à IES (Instituição de Ensino Superior/ESEP) encaminhar os estudantes para os alojamentos protocolados.

    No entanto, os estudantes podem sempre consultar diretamente as unidades de alojamento indicadas na lista disponibilizada em baixo e celebrar autonomamente um contrato de prestação de serviços de alojamento (disponibiliza-se para o efeito a minuta do contrato a adotar entre as unidades de alojamento e os estudantes)

    A lista das unidades que aderiram a esta modalidade de alojamento podem ser consultadas AQUI (listagem em atualização permanente) e no Observatório do Alojamento Estudantil

     Mais informações

    Alojamento universitário:

    Alojamento Estudantil – Ensino Superior  | DGES

    Study in Porto

    Para mais informações ou dúvidas deverá contactar os técnicos do SIGA/AE | Serviço de Ação Social.

    Atendimento online ou presencial por marcação

    AGENDAR ATENDIMENTO


    Face a situações urgentes de grave carência económica, podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional.

    • Podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional, face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo. Esses auxílios podem ter a natureza:
      • a) De um complemento excecional da bolsa de estudo atribuída; b) De um apoio excecional a estudantes não bolseiros no quadro de um requerimento de atribuição de bolsa de estudo e antes da decisão sobre o mesmo.
    • O valor máximo que pode ser atribuído a um estudante, a título de auxílio de emergência, num ano letivo, é de três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (3 X IAS 2023 = €1.441,29). A apreciação e decisão sobre os pedidos de atribuição de auxílio de emergência são feitas, no prazo de dez dias úteis sobre a apresentação do pedido.

     

    Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à perceção da bolsa base anual e poderão beneficiar, para o período de mobilidade aprovado, de um complemento mensal no valor de:

    1. € 100,00 se o valor da bolsa base anual for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: < 7 X IAS 2023 = €3.363,01 
    2. € 150,00 se o valor da bolsa base anual for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: => 7 X IAS 2023 = €3.363,01

    O regulamento de atribuição de bolsas de estudo (artigo 54.º) prevê a definição de um calendário que fixa as datas de pagamento das bolsas de estudo, a ser efetuado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, tendo sido determinado que:

    • O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária para o IBAN indicado no processo de bolsa;
    • O pagamento será efetuado no dia 25 de cada mês;
    • São considerados para efeitos de pagamento os requerimentos cuja decisão de atribuição de bolsa de estudo é notificada ao estudante até ao dia 10 de cada mês;
    • Quando as datas a que se referem os números anteriores coincidirem com fins de semana ou feriados, considera-se, para os devidos efeitos, o dia útil seguinte;
    • Aquando de um pagamento mensal podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída;
    • Sempre que é efetuado um pagamento é enviada informação aos bolseiros abrangidos, bem como aos serviços académicos e de contabilidade, para efeitos de regularização dos pagamentos das prestações de propina dos estudantes bolseiros que se encontrem abrangidos pelo regime de diferimento da propina. Os estudantes que aderiram ao débito direto deverão manter na conta bancária indicada para o efeito um saldo suficiente para efetuar o pagamento das prestações de propina ainda não pagas, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de transferência da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES);
    • Os complementos de alojamento serão processados e pagos após a entrega mensal dos respetivos comprovativos de despesa/recibo de renda.

    Outros Apoios

    Os estudantes do Ensino Superior podem recorrer a outros apoios para além dos concedidos no âmbito do Sistema de Ação Social do Ensino Superior, como bolsas de estudos, ajudas financeiras ou outros tipos de incentivos, que são disponibilizados tanto por entidades públicas como privadas, com vista ao desenvolvimento das dimensões educativa, social, profissional e científica do país.

    As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.


    !Lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa:

    Outras bolsas

    CANDIDATURAS ATÉ DEZEMBRO DE 2023 

    População alvo: O Fundo de Apoio de Emergência do Capítulo Phi-xi (FAEC PHI-XI) destina-se a estudantes do Curso de Licenciatura em Enfermagem de escolas de enfermagem nacionais, de ensino público, que necessitem de apoio económico pontual atribuído de acordo com o Regulamento do (FAEC Phi-Xi).

    Justificação: Sigma Theta Tau Internacional, criada em 1922, é uma sociedade honorífica de enfermagem que dedica as suas atividades à melhoria da saúde das populações através do desenvolvimento científico da prática de enfermagem. O capítulo Phi-Xi da Sigma, formalmente constituído em setembro de 2011, assume compromisso com os principais princípios aglutinadores desta sociedade, nomeadamente o conceito de excelência na prática clínica, na educação, na investigação e na liderança em enfermagem. Neste sentido, de modo a contribuir para o desenvolvimento da profissão e a melhoria da saúde das populações, desenvolve este projeto com a finalidade de reduzir a pobreza e a exclusão social dos estudantes de enfermagem em comprovada situação de carência económica.

    O projeto constitui uma intervenção de advocacia em saúde, dado integrar e desenvolver um conjunto de ações que visam a defesa dos direitos dos estudantes no sentido da promoção do seu bem-estar pessoal, familiar e social. Numa abordagem integrada, considera-se importante o papel dos parceiros das várias escolas publicas, docentes e estudantes, na identificação dos estudantes com vulnerabilidades económicas e na mobilização de sinergias para a minimização dos processos burocráticos, maximizando os ambientes saudáveis. Este envolve uma parceria com a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) de forma a garantir os recursos necessários à identificação dos estudantes e à gestão do fundo, com a Associação de Estudantes da ESEnfC e com a Federação Nacional de Associações de Estudantes de Enfermagem (FNAEE). A coordenação, monitorização e avaliação da implementação do projeto é da responsabilidade do Capitulo Phi – Xi, 492º capítulo, da Sigma Theta Tau Internacional, sediado na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

    Horizonte temporal: Prevê-se que este projeto decorra de janeiro de 2021 a dezembro de 2023.

    Finalidade: Contribuir para a redução da pobreza e exclusão social dos estudantes do Curso de Licenciatura em Enfermagem em comprovada situação de carência económica.

    Objetivos:

    • Aumentar a perceção da satisfação das necessidades básicas dos estudantes, a quem é atribuído apoio/comparticipação;
    • Reduzir o abandono escolar por razões económicas dos estudantes do Curso de Licenciatura em Enfermagem, a quem é atribuído apoio/comparticipação.

    Metodologia: Os estudantes em comprovada situação de carência económica, em situação de vulnerabilidade ou em situação de risco, poderão ser sinalizados pelos gabinetes de ação social das escolas de enfermagem nacionais, de ensino publico, pelas associações de estudantes ou por docentes das referidas escolas e pela FNAEE. O apoio económico pontual, será atribuído de acordo com o Regulamento do (FAEC Phi-Xi), podendo incidir no: pagamento de propinas, pagamento de rendas, medicamentos, alimentação e livros escolares e outros apoios (de que são exemplo: aquisição de óculos, próteses auditivas, entre outras). Para divulgação do projeto serão utilizadas as redes sociais da ESEnfC, do Capítulo Phi-Xi, da Associação de Estudantes da ESEnfC e da FNAEE.

    EQUIPA

    • Margarida Alexandra Nunes Carramanho Gomes Martins Moreira da Silva (Responsável)
    • Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento
    • Maria de Lurdes Lopes de Freitas Lomba
    • Cristina Maria Figueira Veríssimo
    • Mafalda Sofia Rodrigues Martins Nunes do Vale
    • Paulo Jorge dos Santos Costa
    • Rafael Alves Bernardes

    Resultados esperados: Espera-se que este projeto contribua para o bem-estar e para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes de enfermagem identificados pelos critérios definidos.

    Documentos úteis: 

    Regulamento

    Aceda ao formulário de candidatura aqui

    Mais informações pelo email: acaosocial@esenf.pt ou para fundo.apoio.estudante.sigma@esenfc.pt


    logo santander

    Consulta as oportunidades divulgadas pelo Centro de Informação Europeia Jacques Delors:

    Convidamos todos a candidatar-se à possibilidade de beneficiarem deste apoio financeiro. Candidatem-se!

    As candidaturas terminam a 22 de setembro.

    Regulamento

    Formulário de candidatura

    Todos os alunos que iniciam, em 2023/2024, o 1.º ano de licenciatura ou curso CET ou o 1.º ano de mestrado podem candidatar-se.

    Alunos do 1.º ano de licenciatura podem candidatar-se às categorias 8 a 12, à 16 e à 17.

    Alunos do 1.º ano de mestrado podem candidatar-se às categorias 13 à 17.

    Para mais informações e apoio às candidaturas, contactar o Serviços/Técnicos de Ação Social e Apoio ao Estudante da ESEP.

    A HUMANITAS dispõe de uma verba de 2.000€ anuais para o financiamento das bolsas de estudo.

    Deste modo, serão apoiados 4 projetos com duração semestral, no valor de 500€/semestre ou 2 projetos anuais no valor de 1.000€/ano.

    A bolsa será paga em dois momentos: 50% no início do projeto e 50% após apresentação dos resultados do projeto.

    A candidatura à bolsa de estudo é requerida mediante o preenchimento de boletim próprio, que será disponibilizado online na página Web da HUMANITAS.
    A apresentação da candidatura deverá ocorrer até 16 outubro 2023.

    Regulamento

    Bolsas de Mérito

    ESEP Ajuda

    A ESEP cria programa de apoio social, de caráter excecional, perante situações de necessidade de auxílio urgente e imediato aos estudantes da ESEP e aceita donativos.

    Informação útil

    IRS - Despesas de Educação

    Saiba o que o seu agregado familiar pode deduzir no IRS

    IRS - Despesas de Educação e de Alojamento dos Estudantes Deslocados

    Perguntas Frequentes (FAQ's)

    Mais informações

    Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais:

    SIGA – Ação Social
    Atendimento online