Ação Social
Bolsas de Estudo
2022/2023
CANDIDATURAS ABERTAS
SIGA - Apoio ao Estudante
(Ação Social)
A ESEP dispõe de um gabinete vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar e do apoio ao estudante, sem prejuízo de eventual partilha com serviços de outras instituições de ensino superior.
A ação social escolar visa garantir que nenhum estudante é excluído do sistema do ensino superior por incapacidade financeira e tem por objetivo proporcionar aos estudantes as condições de estudo promotoras do sucesso académico, a prestação de serviços e a concessão de apoios, diretos e indiretos, geridos de forma flexível e descentralizada.
Bolsas de Estudo 2022/2023
Candidaturas a bolsa de estudo para o ano letivo 2022/2023
Com vista à agilização do processo de análise, de atribuição e de pagamento das bolsas de estudo, solicita-se aos estudantes, que submetam a candidatura a bolsa o mais cedo quanto possível.
Em conformidade com o Regulamento de Bolsas (art.º 28.º do RABEEES), a candidatura à atribuição de bolsa de estudo, para os ciclos de licenciatura e mestrado, pode ser apresentada:
- Até 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
- Sem prejuízo do disposto nas al. b) e c) do n.º 1 do RABEEES o requerimento pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa proporcional ao período frequentado.
Medidas extraordinárias aplicadas apenas ao ano letivo de 2022/2023:
- Apoio adicional correspondente a 10% do valor da bolsa atribuída;
- Aumento do complemento de alojamento fora da residência de estudantes. Excecionalmente, no ano letivo de 2022/2023, o complemento de alojamento foi majorado nos seguintes termos:
- 70 % do IAS = 310,24 € para os alojados nos concelhos de Lisboa, Cascais, Oeiras.
- 65 % do IAS = 288,08 € para os alojados nos concelhos do Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos.
- 60 % do IAS = 265,92 € para os alojados nos concelhos do Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga.
- 55 % do IAS = 243,76 € Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores.
- Aumento de 50% do complemento de mobilidade destinado a estudantes bolseiros em mobilidade ERASMUS, ou seja:
- a) € 150,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do Regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais;
- b) € 225,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente Regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais.
Sessões virtuais de apoio à instrução da candidatura a bolsa
Horário das sessões
Quarta, 13 julho – 14h às 15h
Sexta, 15 julho – 11h às 13h
Segunda, 18 julho – 17h às 18h
Terça, 19 julho – 12h às 13h
Quinta, 21 julho – 19h às 20h
Terça, 26 julho – 15h às 16h
Quinta, 28 julho – 14h às 15h
Segunda, 01 agosto – 18h às 20h
As sessões públicas são realizadas pelo Técnico de Ação Social da ESEP – José Pereira
Bolsas de Estudo para Estudantes de Mestrado
Informações úteis
Em conformidade com a Lei do Orçamento de Estado para 2022, o valor das bolsas de mestrado passa a ter por base o valor da propina efetivamente paga, até ao limite do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P. o que vem permitir aceder a uma bolsa mínima, em conformidade com a propina efetivamente paga, até 2.750 euros. Este valor passa a ser cerca de três vezes maior, quando comparado com a bolsa mínima de anos anteriores, que se situava nos 872 euros.
Artigo 196.º – Reforço da ação social no ensino superior
Para efeitos de cálculo do valor da bolsa de estudo a atribuir aos estudantes inscritos em ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre, o valor da propina para determinação da bolsa de referência corresponde ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, nos termos da regulamentação em vigor.
Bolsas de Estudo para Estudantes de Mestrado
Informações úteis
Questões práticas
A ação social escolar visa garantir que nenhum estudante é excluído do sistema do ensino superior por incapacidade financeira e tem por objetivo proporcionar aos estudantes as condições de estudo promotoras do sucesso académico, a prestação de serviços e a concessão de apoios, diretos e indiretos, geridos de forma flexível e descentralizada.
Considera-se elegível o estudante que:
- Satisfaça as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), designadamente as condições de nacionalidade, de inscrição a pelo menos 30 ECTS e de aproveitamento mínimo a pelo menos 36 ECTS, salvo os casos excecionais e de limitação de inscrições a n+2 (6) nos cursos de licenciatura e n+1 (3) nos cursos de mestrado;
- Tenha um rendimento per capitado agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º do RABEEES, igual ou inferior a €9.483,86 e não tenha um património mobiliário (contas bancárias e aplicações financeiras) superior a €106.368,00.
! Exemplo
Tomando por base um agregado familiar de 3 pessoas e a propina máxima em vigor no ano letivo 2022/2023:
- Se um dos membros do agregado tiver um rendimento anual bruto de €9.800 (€700 X 14 meses) e outro de €14.000 (1.000 X 14 meses) e não tiverem outros rendimentos nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €23.800, correspondendo a um rendimento per capita na ordem dos €23.800 / 3 = €7.933,33.
- Nestes termos, o estudante poderá aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capita fica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de €9.483,86 para o ano letivo de 2022/2023.
! Links úteis
- Simulador – Poderá efetuar aqui uma simulação da candidatura
- Plataforma BeOn – Candidaturas a Bolsas do Ensino Superior
A candidatura a bolsa, para os ciclos de licenciatura e de mestrado é submetida exclusivamente online, na plataforma de candidaturas a bolsas do ensino superior – BeOn e pode ser apresentada:
- Até 30 de setembro
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro
- Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data
- Entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo o valor ajustado ao período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez bolsa de estudo devem solicitar previamente a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave junto dos técnicos do Núcleo de Apoio ao Estudante/Serviço de Ação Social Escolar.
Atendimento online ou presencial por marcação:
! Links úteis
Plataforma BeOn – Candidaturas a Bolsas do Ensino Superior
Simulador – Poderá efetuar aqui uma simulação da candidatura
- Passo 1. Aceder com o seu código de utilizador e palavra-chave à plataforma de candidatura a bolsas do ensino superior (BeOn), a fim de instruir o requerimento de candidatura.
- É possível recuperar as credenciais de acesso na própria plataforma de bolsas;
- Se vai requerer pela primeira vez a candidatura a bolsa e não tem as credenciais de acesso, deve agendar atendimento online ou presencial para o SIGA/AE | Serviço de Ação Social;
- Se já foi bolseiro, deverá aceder ao separador “contratualização”, após acesso à plataforma BeOn, e verificar se reúne os requisitos para a submissão do requerimento simplificado de candidatura.
- Passo 2. Instruir a candidatura seguindo o Guia do Candidato.
- Este documento encontra-se disponível no canto superior direito da plataforma de bolsas BeOn
- Poderá encontrar resposta às suas dúvidas relativas ao processo de candidatura no menu FAQ da BeOn;
- Passo 3. Correr todos os separadores da candidatura, preencher em conformidade todos os campos do formulário e garantir que a mesma foi submetida com os respetivos documentos.
- Os documentos devem ser legíveis e não podem ter mais de 500kb.
- Passo 4. Depois da candidatura submetida, dar especial atenção às informações e notificações que vão sendo processadas pela plataforma de bolsas e remetidas para o e-mail que indicou na candidatura, podendo os dados pessoais ser atualizados a qualquer momento.
- Passo 5. Em fase posterior, poderá ser alvo de ações de monitorização, fiscalização e controlo, estando sujeitos ao regime disciplinar e sancionatório em caso de prestação de falsas declarações ou omissão de dados.
- No mínimo, os Serviços de Ação Social devem proceder a uma verificação e controlo de pelo menos 10% dos processos deferidos por renovação automática, nomeadamente através de uma análise completa do processo de bolsa de estudo, podendo este processo incluir visitas domiciliárias.
! Links úteis
Plataforma BeOn – Candidaturas a Bolsas do Ensino Superior
A atribuição de bolsa de estudo depende da submissão de um requerimento online de candidatura.
- Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez bolsa de estudo devem solicitar previamente a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave junto dos técnicos do SIGA/AE | Serviço de Ação Social.
- O requerimento é submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma nacional informática de bolsas (BeOn) e instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas.
- Estes documentos serão solicitados pela plataforma na sequência da conclusão do preenchimento do formulário de candidatura.
- Os documentos solicitados são entregues por via eletrónica, através da plataforma BeOn, de acordo com as instruções fornecidas por esta ao estudante na sequência do preenchimento do formulário.
- Após a submissão do requerimento, deverão estar atentos às notificações que poderão ser solicitadas diretamente na plataforma de bolsas ou no e-mail indicado pelo estudante.
Os estudantes que tenham sido bolseiros no ano letivo anterior e que se mantenham inscritos no mesmo ciclo de estudos (CLE ou Mestrado), passam a ser abrangidos por um novo regime simplificado de contratualização e de renovação automática das bolsas de estudo, sendo estes processos alvo de verificação e controlo em fase posterior.
Após a publicação do Despacho 11004/2020, os apoios passaram a ser válidos durante todo o ciclo de estudos e não apenas por um ano letivo. No entanto, os interessados em renovar a candidatura a bolsa de estudo, devem proceder à renovação na plataforma de bolsas de estudo, em conformidade.
Esta nova regra aplica-se a todos os estudantes que obtiveram bolsa de estudo no ano letivo anterior, desde que:
- Estejam regularmente inscritos;
- Tenham a situação tributária e contributiva regularizada;
- Tenham obtido aproveitamento mínimo no ano letivo anterior (pelo menos 36 ECTS);
- Não tenha ocorrido alteração do agregado familiar, nem alteração significativa da situação económica
De acordo com o despacho emitido pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, esta regra é “válida para o ano letivo de 2020/21 e seguintes, se for o caso, até ao número total de anos equivalente à duração do ciclo de estudos”.
Importante!
Pelo menos 25 % das bolsas atribuídas pelo regime simplificado de contratualização serão alvo de ações de verificação e controlo, em cada ano letivo, nos termos do artigo 46.º do Regulamento de Bolsas.
Sem prejuízo de punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, declaração de honra ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio de ação social escolar, incorre nas sanções administrativas previstas.
Aproveitamento mínimo para renovação da bolsa de estudo
Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, deverá obter, no mínimo, no último ano em que esteve inscrito, aprovação a:
- 36 ECTS, se NC > = 36;
- NC, se NC < 36
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
Não são consideradas para os efeitos previstos nos artigos 5.º e 7.º a 10.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior as inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou devido a outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas (cfr. artigo 12.º Casos especiais).
! Norma transitória no âmbito da COVID-19
Contabilização do aproveitamento no ano letivo 2020-2021
Artigo 64.º -B do RABEEES
1 — No ano letivo 2020 -2021, para efeitos da verificação do cumprimento das condições de atribuição de bolsa de estudo previstas nas alíneas e) e f) do artigo 5.º, só são contabilizados os ECTS que o estudante pôde efetivamente frequentar e submeter -se a avaliação.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, no ano letivo 2020-2021, os estudantes podem, mediante requerimento fundamentado que demonstre ter existido, uma quebra significativa do seu aproveitamento face a anos anteriores, em 2019-2020, solicitar que lhe seja considerado um número de ECTS inferior ao previsto na alínea e) do artigo 5.º, tendo neste caso de ter obtido, neste ano letivo de 2019-2020, aprovação em, pelo menos:
30 ECTS, se NC ≥ 36;
NC – 6, se NC < 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no ano letivo 2019 -2020, após aplicação do referido no número anterior do presente artigo.
3 — O órgão competente para a decisão do requerimento de bolsa, nos termos do artigo 50.º, é o órgão competente para a decisão do requerimento a que se refere o número anterior.
Apesar da ESEP não dispor do serviço de alojamento em residência de estudantes, atribui um complemento de alojamento aos estudantes bolseiros deslocados, que comprovem esse encargo, por via de contrato e recibo de renda mensal. Para o efeito, devem sempre indicar na candidatura a bolsa que têm morada diferente da do agregado familiar, preencher o campo da morada em aulas e indicar que requereu, ou vai requerer, lugar em residência dos SAS.
O complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social é de 221,60€ (50% do IAS) por mês e poderá ser majorado nas regiões com maior pressão no custo do arrendamento (265,92€) para os alojados nos concelhos do Porto e Matosinhos e 243,76€ nos concelhos de Vila Nova de Gaia e Maia).
Excecionalmente, no ano letivo de 2022/2023, o complemento de alojamento foi majorado nos seguintes termos:
- 70 % do IAS = 310,24 € para os alojados nos concelhos de Lisboa, Cascais, Oeiras.
- 65 % do IAS = 288,08 € para os alojados nos concelhos do Porto, Amadora, Almada, Odivelas, Matosinhos.
- 60 % do IAS = 265,92 € para os alojados nos concelhos do Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro, Braga.
- 55 % do IAS = 243,76 € Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores.
! Regras de atribuição de complemento de alojamento
- Estudante deslocado. Aplica-se o disposto no Artigo 18.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior .
- Complemento de alojamento. Aplica-se o disposto no Artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
- Mês adicional do complemento de alojamento. Os estudantes bolseiros deslocados podem beneficiar de um mês adicional do complemento que se encontram a auferir quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.
- Complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados. Aplica-se o disposto no Artigo 20.º-A do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
- Majoração do complemento de alojamento. Aplica-se o disposto no Artigo 20.º-B do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Celebrado o contrato, é necessário fazer mais alguma coisa? O estudante deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de “Estudante Deslocado”. Para o efeito, deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se, e na opção “Registo de Estudante Deslocado”, inserir a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”. Deverá, ainda, assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses). Esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos.
A que estar atento durante a vigência do contrato? À emissão de recibos de renda eletrónicos ou faturas-recibo relativos aos pagamentos, que deverão conter a menção de que o arrendamento ou subarrendamento se destina a estudante deslocado. Para sua segurança, nestas e noutras situações, deve evitar fazer pagamentos em dinheiro que depois não possam ser comprovados.
É necessário alterar a morada do “estudante deslocado” associada ao cartão de cidadão? Não. O conceito de “estudante deslocado” visa abranger as situações em que um dos elementos do agregado familiar tem encargos elegíveis com habitação, para efeitos de frequência de estabelecimento de ensino, que não respeitem à respetiva habitação permanente/ residência habitual do agregado.
Que tipo de documento de quitação devem emitir os senhorios? Dependendo do enquadramento fiscal dos senhorios, estes devem emitir um dos seguintes documentos de quitação: recibo de renda eletrónico, do qual constará a sua condição de estudante deslocado; fatura-recibo indicando que respeita a arrendamento a estudante deslocado.
Protocolos de Alojamento
Protocolo com o IPP – a ESEP celebrou com o Instituto Politécnico do Porto (IPP) protocolo de colaboração que permite aos estudantes da ESEP acederem, em igualdade de condições e preços relativamente aos estudantes do IPP, à ocupação de lugar nas residências do IPP, aos casos identificados pela ESEP como alojamento social de emergência.
O processo concretiza-se sobretudo através de protocolos a assinar entre as unidades de alojamento interessadas e as Instituições de Ensino Superior, tendo a ESEP aderido a este modelo de apoio ao alojamento dos estudantes.
Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolsa deslocados, que pretendam aceder a esta modalidade de alojamento protocolado, deverão sempre dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social), a fim de, em primeiro lugar, requerer a atribuição de alojamento em residência. Para o efeito, devem sempre indicar na candidatura a bolsa que têm morada diferente da do agregado familiar, preencher o campo da morada em aulas e indicar que requereu, ou vai requerer, lugar em residência dos SAS.
Não existindo disponibilidade de alojamento em residência ou não existindo residência, compete à IES (Instituição de Ensino Superior/ESEP) encaminhar os estudantes para os alojamentos protocolados.
No entanto, os estudantes podem sempre consultar diretamente as unidades de alojamento indicadas na lista disponibilizada em baixo e celebrar autonomamente um contrato de prestação de serviços de alojamento (disponibiliza-se para o efeito a minuta do contrato a adotar entre as unidades de alojamento e os estudantes)
A lista das unidades que aderiram a esta modalidade de alojamento podem ser consultadas AQUI (listagem em atualização permanente) e no Observatório do Alojamento Estudantil
A rede de camas protocoladas terá de reunir as seguintes condições:
- Cumprir as normas da DGS em matéria de mitigação da pandemia;
- Garantir o alojamento durante todo o ano letivo;
- Disponibilizar o seguinte conjunto de facilidades:
- Existência de copa ou cozinha para confeção e consumo de bens alimentares (preferencialmente);
- Casa de banho (pode ser partilhada de acordo com as regras sanitárias em vigor, mas nesse caso deve acrescentar-se a disponibilização de produtos de limpeza e desinfeção atuantes na mitigação da pandemia);
- Limpeza de áreas comuns, de acordo com as normas sanitárias aplicáveis e sem prejuízo das necessárias adaptações no caso de alojamento em apartamento ou moradia;
- Zona de estudo, se possível no quarto e, nesse caso, individualizada e não partilhada (preferencialmente);
- Espaço para arrumos (roupeiro ou similar no quarto, não partilhado);
- Troca semanal de atoalhados e roupa de cama (nota: por entrega direta ao estudante, sem prejuízo das necessárias adaptações no caso de alojamento em apartamento ou moradia);
- Internet wireless disponível.
! Mais informações
Alojamento universitário:
Alojamento Estudantil – Ensino Superior | DGES
Para mais informações ou dúvidas deverá contactar os técnicos do SIGA/AE | Serviço de Ação Social.
Atendimento online ou presencial por marcação
Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de € 25, num máximo anual de € 250.
Aplica-se o disposto no Artigo 20.º-A do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Alimentação
No âmbito da disponibilização de soluções de alimentação, a ESEP dispõe de quatro áreas:
- Área de refeitório – Espaço onde são fornecidas refeições completas, minipratos, snacks e combinados, localizado na Sede da ESEP.
- Áreas de bar – Espaço onde, para além do serviço de cafetaria, estão disponíveis snacks e combinados, localizados na Sede e Polo D. Ana Guedes.
- Zona mista – Espaço destinado ao consumo de refeições trazidas do exterior, localizado na Sede.
- Máquinas de vending – Espaços localizados em todos os polos e durante todo o horário de funcionamento da Escola, onde é disponibilizado um serviço alternativo de alimentação, através de máquinas de vending.
- Protocolo com o IPP – a ESEP celebrou com o Instituto Politécnico do Porto (IPP) protocolo de colaboração que permite aos estudantes da ESEP acederem aos espaços da rede de cantinas dos SAS-IPP para refeições ao almoço e jantar, em igualdade de condições e preços relativamente aos estudantes do IPP,
Caso pretenda saber informações sobre as cantinas dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto (SASUP), a informação encontra-se disponível aqui: https://sigarra.up.pt/sasup/pt/web_base.gera_pagina?P_pagina=265689
Mais informações sobres estes serviços: http://estudar.esenf.pt/outros-servicos/
Face a situações urgentes de grave carência económica, podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional.
- Podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional, face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo. Esses auxílios podem ter a natureza:
- a) De um complemento excecional da bolsa de estudo atribuída; b) De um apoio excecional a estudantes não bolseiros no quadro de um requerimento de atribuição de bolsa de estudo e antes da decisão sobre o mesmo.
- O valor máximo que pode ser atribuído a um estudante, a título de auxílio de emergência, num ano letivo, é de três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (3 X IAS 2021 = €1.329,60).
Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à perceção da bolsa base anual e poderão beneficiar, para o período de mobilidade aprovado, de um complemento mensal no valor de:
- € 100,00 se o valor da bolsa base anual for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: < 7 X IAS 2021 = €3.102,40;
- € 150,00 se o valor da bolsa base anual for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: => 7 X IAS 2021 = €3.102,40
Excecionalmente, no ano letivo de 2022/2023, o complemento de mobilidade destinado a estudantes bolseiros em mobilidade ERASMUS foi majorado em 50%, designadamente:
- € 150,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do Regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais;
- € 225,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente Regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais.
O regulamento de atribuição de bolsas de estudo (artigo 54.º) prevê a definição de um calendário que fixa as datas de pagamento das bolsas de estudo, a ser efetuado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, tendo sido determinado que:
- O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária para o IBAN indicado no processo de bolsa;
- O pagamento será efetuado no dia 25 de cada mês;
- São considerados para efeitos de pagamento os requerimentos cuja decisão de atribuição de bolsa de estudo é notificada ao estudante até ao dia 10 de cada mês;
- Quando as datas a que se referem os números anteriores coincidirem com fins de semana ou feriados, considera-se, para os devidos efeitos, o dia útil seguinte;
- Aquando de um pagamento mensal podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída;
- Sempre que é efetuado um pagamento é enviada informação aos bolseiros abrangidos, bem como aos serviços académicos e de contabilidade, para efeitos de regularização dos pagamentos das prestações de propina dos estudantes bolseiros que se encontrem abrangidos pelo regime de diferimento da propina. Os estudantes cujo pedido de bolsa seja deferido deverão efetuar o pagamento das prestações de propina ainda não pagas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de transferência da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).;
- Os complementos de alojamento serão processados e pagos após a entrega mensal dos respetivos comprovativos de despesa/recibo de renda.
- Para mais informações ou dúvidas deverá contactar os técnicos do SIGA/AE | Serviço de Ação Social.
Atendimento online por marcação
ESEP Ajuda
A ESEP cria programa de apoio social, de caráter excecional, perante situações de necessidade de auxílio urgente e imediato aos estudantes da ESEP e aceita donativos.
Outras bolsas e outros apoios
Outras Bolsas de Estudo
Candidaturas abertas
Bolsas de Mérito
Informações - Apoio Social a Estudantes - COVID-19
Outros Apoios
Candidatura em 5 passos
- 1 º Se já foi bolseiro, aceder a Recandidaturas online na plataforma de bolsas da DGES;
- 2 º Depois de proceder ao registo, aceder a Candidaturas online (estudantes candidatos pela 1.ª vez, sem credenciais de acesso, devem dirigir-se ao GAEIVA);
- 3 º Preencher todos os campos do formulário de candidatura e submetê-la;
- 4 º Depois de submeter a candidatura "on-line” deverá reunir todos os documentos indicados no final da operação e carregá-los na plataforma, devidamente legíveis e com o tamanho e formato indicados, através da área de documentos da mesma webpage;
- 5 º Verificar se a candidatura foi devidamente instruída e submetida com sucesso.
Informação útil
IRS - Despesas de Educação
Saiba o que o seu agregado familiar pode deduzir no IRS
IRS - Despesas de Educação e de Alojamento dos Estudantes Deslocados
Perguntas Frequentes (FAQ's)
Documentação e links úteis
- DGES - Guia do Candidato BeOn
- DGES - Informação Estatística - Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior
- DGES - Perguntas Frequentes (FAQ)
- DGES - Plataforma de Candidatura a Bolsas do Ensino Superior (BeOn)
- Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro - Indexante dos Apoios Sociais 2019
- Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
- Despacho n.º 11004/2020, de 10/11 - Mecanismos de atribuição automática de bolsas de estudo
- Protocolos de Alojamento – Unidades de Alojamento Disponíveis
- Observatório do Alojamento Estudantil
- Minuta de contrato de prestação de serviços Unidade de Alojamento/Estudante
Mais informações
Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais: