Plano para o desenvolvimento das atividades letivas

Plano 2020/21

Revisão maio de 2021

Plano para o desenvolvimento das atividades letivas, regime de trabalho e funcionamento dos serviços e utilização de espaços

Considerando que a ESEP mantém a firme determinação de contribuir ativamente para a prevenção e o controlo da pandemia COVID-19, mas também de garantir a qualidade do ensino e a conclusão, com sucesso, dos percursos formativos dos seus estudantes;

Dando cumprimento ao disposto no Decreto n.º 7/2021, de 15 de abril, sobre a Estratégia gradual de levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19;

Ouvido o Presidente do Conselho Técnico-científico e o Presidente do Conselho Pedagógico;

Decido:

  1. Manter a vigência das normas previstas no Despacho Presidente 2021/32, de 15 de abril, a saber:
  2. Manter em modelo à distância, através de transmissão síncrona online, as aulas das tipologias “teórica” (T), “teórico-prática” (TP), “orientação tutorial” (OT), e “seminário” (S), por tempo indeterminado;
  3. Manter o modelo de funcionamento dos “ensinos clínicos / estágios”;
  4. Manter as aulas da tipologia de “prática-laboratorial” (PL), em modelo presencial;
  5. Retomar, de acordo com as disponibilidades de espaços, os treinos em contexto de laboratórios, condicionados a marcação prévia;
  6. Continuar a privilegiar o atendimento dos serviços pelos meios digitais disponíveis, mantendo o atendimento presencial exclusivamente sob prévia marcação;
  7. Manter o horário de funcionamento da Biblioteca do edifício sede, com atendimento presencial, das 10 às 17h.

Autorizar a retomar das atividades extracurriculares, dos grupos formais da ESEP, a partir do dia 15 de maio, sujeita a prévia marcação e cumprimento rigoroso das medidas de prevenção e controlo da pandemia COVID-19.

Considerando que a ESEP mantém a firme determinação de contribuir ativamente para a prevenção e o controlo da pandemia COVID-19, mas também de garantir a qualidade do ensino e a conclusão, com sucesso, dos percursos formativos dos seus estudantes;
Considerando a Estratégia de levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros, do dia 11 de março, que prevê a retoma progressiva das atividades letivas em regime presencial no ensino superior a partir do dia 19 de abril;
Dando cumprimento à “Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo”, do Gabinete do Sr. Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 11 de março;
Ouvido o Presidente do Conselho Técnico-científico e o Presidente do Conselho Pedagógico;
Decido:
Revogar o Despacho Presidente 2021/07, de 21 de janeiro, que determinava a suspensão das aulas da tipologia de “prática-laboratorial” (PL), com efeitos a 19 de abril.
Assim, determina-se:
1) Manter em modelo à distância, através de transmissão síncrona online, as aulas das tipologias “teórica” (T), “teórico-prática” (TP), “orientação tutorial” (OT), e “seminário” (S), por tempo indeterminado;
2) Manter o modelo de funcionamento dos “ensinos clínicos / estágios”;
3) Retomar as aulas da tipologia de “prática-laboratorial” (PL), em modelo presencial, a partir do dia 19 de abril;
2 / 2
4) Continuar a privilegiar o atendimento dos serviços pelos meios digitais disponíveis, mantendo o atendimento presencial exclusivamente sob prévia marcação;
5) Manter o horário de funcionamento da Biblioteca do edifício sede, com atendimento presencial, das 10 às 17h.
6) Iniciar, a partir do dia 16 de abril, o processo de testagem da comunidade escolar para o SARS-CoV-2, com prioridade para os estudantes e docentes que retomam as atividades presenciais e para os trabalhadores com funções de atendimento ao público.

Considerando que o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamenta a renovação do estado de emergência determinada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, mantém a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo dos ensinos clínicos excecionados pela Recomendação do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 21 de janeiro de 2021;

Considerando que a Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas de desconfinamento controlado definidas pelo Governo, de 11 de março, divulgada pelo Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, prevê o dia 19 de abril como a data para a implementação eficaz de planos de levantamento progressivo das medidas atualmente vigentes nas instituições científicas e de ensino superior;

Considerando que a ESEP mantém a firme determinação de contribuir ativamente para a prevenção e o controlo da pandemia COVID-19 e de garantir a continuidade do percurso formativo dos seus estudantes;

Informo que, até ao próximo dia 19 de abril, mantém-se em vigor na ESEP o Plano para o desenvolvimento das atividades letivas aprovado pelo Despacho Presidente 2021/07, de 21 de janeiro, e que se consubstancia em:

1) Manter em modelo à distância, através de transmissão síncrona online, as aulas das tipologias “teórica” (T), “teórico-prática” (TP), “orientação tutorial” (OT), e “seminário” (S);

2) Manter o modelo de funcionamento dos “ensinos clínicos / estágios”;

3) Adiar as aulas da tipologia de “prática-laboratorial” (PL), realizadas nas instalações da ESEP, com reagendamento para datas posteriores ao dia 19 de abril de 2021.

Considerando que o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, suspendeu as atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso;

Considerando que o Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, prorrogou a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021;  

Considerando que se prevê a possibilidade de renovação do atual estado de emergência, a partir do dia 16 de março, por mais 15 dias, nas mesmas condições, e que só venha a ser autorizada a retoma da atividade letiva presencial para o Ensino Superior a partir do dia 5 de abril de 2021; 

Considerando que  o segundo semestre do ano letivo 2020/2021 teve início no dia 1 de março;

Considerando que a ESEP mantém a firme determinação de contribuir ativamente para a prevenção e o controlo da pandemia COVID-19 e de garantir a continuidade do percurso formativo dos seus estudantes;

Informo que, até ao próximo dia 5 de abril, mantém-se em vigor na ESEP o Plano para o desenvolvimento das atividades letivas aprovado pelo Despacho Presidente 2021/07, de 21 de janeiro, e que se consubstancia em:

1) Manter em modelo à distância, através de transmissão síncrona online, as aulas das tipologias “teórica” (T), “teórico-prática” (TP), “orientação tutorial” (OT), e “seminário” (S);

2) Manter o modelo de funcionamento dos “ensinos clínicos / estágios”;

3) Adiar as aulas da tipologia de “prática-laboratorial” (PL), com reagendamento para datas posteriores ao dia 5 de abril de 2021.

Considerando que o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, suspendeu as atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso;

Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021, de 11 de fevereiro, renovou o estado de emergência, e o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, que o regulamenta, manteve, genericamente, as restrições anteriormente definidas;

Considerando que se prevê a possibilidade de renovação do atual estado de emergência a partir do dia 1 de março, por mais 15 dias, nas mesmas condições;

Considerando que decorre a época de frequências e exames definida no calendário letivo;

Considerando que no dia 1 de março terá início o segundo semestre do ano letivo 2020/2021;

Considerando que a ESEP mantém a firme determinação de contribuir ativamente para a prevenção e o controlo da pandemia COVID-19 e de garantir a continuidade do percurso formativo dos seus estudantes;

Informo que, até ao próximo dia 14 de março, mantém-se em vigor na ESEP o Plano para o desenvolvimento das atividades letivas aprovado pelo Despacho Presidente 2021/07, de 21 de janeiro, e que se consubstancia em:

  1. Manter em modelo à distância, através de transmissão síncrona online, as aulas das tipologias “teórica” (T), “teórico-prática” (TP), “orientação tutorial” (OT), e “seminário” (S);
  2. Manter o modelo de funcionamento dos “ensinos clínicos / estágios”;
  3. Adiar as aulas da tipologia de “prática-laboratorial” (PL), com reagendamento para datas posteriores ao dia 15 de março de 2021.

O plano para o desenvolvimento das atividades letivas será reavaliado de 15 em 15 dias.

Considerando a evolução da situação de Pandemia de COVID-19;

Considerando que a ESEP mantém a firme determinação de contribuir ativamente para a prevenção e o controlo da pandemia COVID-19, mas também de garantir a qualidade do ensino e a conclusão, com sucesso, dos percursos formativos dos seus estudantes;

Considerando que as atividades letivas do primeiro semestre estão em fase final de concretização;

Considerando as decisões do Conselho de Ministros, comunicadas a 21 de janeiro de 2021, e os pontos 1, 2, 3 e 11 da Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, do Gabinete do Sr. Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de janeiro de 2021, que se transcrevem:

  1. “Procedam à adaptação das atividades que se encontram em curso (letivas, não letivas e de investigação), incluindo, quando adequado, atividades de avaliação de estudantes, para regime não presencial, adotando todos os procedimentos necessários à mitigação do risco de contágio da COVID-19 de acordo com as normas emitidas pela Direção Geral da Saúde;
  2. Garantam que a interrupção das atividades de ensino em regime presencial é compensada na íntegra por atividades não presenciais, garantindo o reforço adequado dos tempos de aprendizagem e o de apoio aos estudantes, evitando a interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como evitando períodos de férias letivas não previstas;
  3. Adequem os procedimentos de mitigação de risco de contágio por COVID-19 nas situações em que a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
  4. (…) O ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, devem manter-se em regime presencial sempre que possível, devendo ser desenvolvidos novos esforços de colaboração entre as instituições envolvidas; (…)”;

Ouvido o Presidente do Conselho Técnico-científico e o Presidente do Conselho Pedagógico;

Decide-se:

Considerando a revisão do plano de 21 de janeiro, aprovado por Despacho do Presidente n.º 2021/07

Considerando a evolução da situação de Pandemia de COVID-19;

Considerando que a ESEP mantém a firme determinação de contribuir ativamente para a prevenção e o controlo da pandemia COVID-19, mas também de garantir a qualidade do ensino e a conclusão, com sucesso, dos percursos formativos dos seus estudantes;

Considerando que as atividades letivas do primeiro semestre estão em fase final de concretização;

Considerando as decisões do Conselho de Ministros, comunicadas a 21 de janeiro de 2021, e os pontos 1, 2, 3 e 11 da Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência, do Gabinete do Sr. Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de janeiro de 2021, que se transcrevem:

  1. “Procedam à adaptação das atividades que se encontram em curso (letivas, não letivas e de investigação), incluindo, quando adequado, atividades de avaliação de estudantes, para regime não presencial, adotando todos os procedimentos necessários à mitigação do risco de contágio da COVID-19 de acordo com as normas emitidas pela Direção Geral da Saúde;
  2. Garantam que a interrupção das atividades de ensino em regime presencial é compensada na íntegra por atividades não presenciais, garantindo o reforço adequado dos tempos de aprendizagem e o de apoio aos estudantes, evitando a interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como evitando períodos de férias letivas não previstas;
  3. Adequem os procedimentos de mitigação de risco de contágio por COVID-19 nas situações em que a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
  4. (…) O ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, devem manter-se em regime presencial sempre que possível, devendo ser desenvolvidos novos esforços de colaboração entre as instituições envolvidas; (…)”;

Ouvido o Presidente do Conselho Técnico-científico e o Presidente do Conselho Pedagógico;

Decide-se:

I. Desenvolvimento das atividades letivas do ano letivo 2020/021

1) Manter em modelo à distância, através de transmissão síncrona online, as aulas das tipologias “teórica” (T), “teórico-prática” (TP), “orientação tutorial” (OT), e “seminário” (S), por tempo indeterminado;

2) Manter o modelo de funcionamento dos “ensinos clínicos / estágios”;

3) Manter as aulas da tipologia de “prática-laboratorial” (PL), em modelo presencial;

4) Retomar, de acordo com as disponibilidades de espaços, os treinos em contexto de laboratórios, condicionados a marcação prévia;

II. Regime de trabalho e funcionamento dos serviços técnico-administrativos

5) Continuar a privilegiar o atendimento dos serviços pelos meios digitais disponíveis, mantendo o atendimento presencial exclusivamente sob prévia marcação através do site da ESEP;

a. O recurso ao atendimento presencial dos serviços deverá cumprir todas as regras de distanciamento físico necessário e o material de proteção considerado adequado.

5) Manter o horário de funcionamento da Biblioteca do edifício sede, com atendimento presencial, das 10 às 17h.

6) Autorizar a retomar das atividades extracurriculares, dos grupos formais da ESEP, a partir do dia 15 de maio, sujeita a prévia marcação e cumprimento rigoroso das medidas de prevenção e controlo da pandemia COVID-19.

7) Vigorarão nos serviços técnico-administrativos da ESEP os seguintes regimes de trabalho:
a. Regime alternativo de trabalho à distância, a tempo integral, para os trabalhadores da carreira Assistente Operacional;
b. Regime regra de teletrabalho, a tempo integral, para os trabalhadores das restantes carreiras.

8) Poderão continuar a ser adotados os meios telemáticos para a realização de reuniões, nomeadamente reuniões de júri de mestrado, júris de concursos, e reuniões de órgãos de governo e de gestão. As provas académicas de que a ESEP seja a instituição instrutora deverão ser realizadas presencialmente nas instalações da ESEP, salvo em situações especiais devidamente justificadas e analisadas casuisticamente.

III. Regras gerais de utilização dos espaços e outras disposições

9) Todos os trabalhadores e estudantes que se desloquem à ESEP para a realização de atividades letivas ou outras deverão permanecer o mínimo de tempo possível nas instalações e o planeamento das atividades presenciais será feito sob este pressuposto.

10) Ao nível sanitário e de higiene, mantêm-se a reorganização e reforço dos serviços e das tarefas de limpeza e desinfeção de espaços coletivos;

11) Mantêm-se a reformulação dos espaços e equipamentos e adaptações das instalações, de forma a dar resposta às melhores práticas de distanciamento e segurança;

12) A utilização e a lotação de espaços comuns continuará a ser restrita, regulamentada e controlada;

13) A ESEP continuará a adquirir o material de proteção individual e os equipamentos considerados necessários para as atividades a decorrer;

14) A equipa de contingência continuará a prestar o apoio técnico-científico necessário à implementação das medidas de segurança e das orientações das autoridades de saúde.

15) O presente plano:

a. Não substitui nem altera o plano de contingência em vigor na ESEP que deverá ser consultado em http://estudar.esenf.pt/covid-19/ e integralmente cumprido;
b. Pode ser revisto a todo o momento, uma vez que está ancorado no que é o conhecimento atual e nas orientações das autoridades de saúde e do ensino superior.