Ação Social

Bolsas de Estudo
2024/2025

CANDIDATURAS ABERTAS

SIGA - Apoio ao Estudante
(Ação Social)

A ESEP dispõe de um gabinete vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar e do apoio ao estudante/apoio psicológico, sem prejuízo de eventual partilha com serviços de outras instituições de ensino superior.
A ação social escolar visa garantir que nenhum estudante é excluído do sistema do ensino superior por incapacidade financeira e tem por objetivo proporcionar aos estudantes as condições de estudo promotoras do sucesso académico, a prestação de serviços e a concessão de apoios, diretos e indiretos, geridos de forma flexível e descentralizada.

Candidaturas
Bolsas de Estudo

Informamos que se encontram a decorrer as candidaturas à bolsa de estudo para o ano letivo 2024/2025.

Com vista à agilização do processo de análise, de atribuição e de pagamento das bolsas de estudo, solicita-se aos estudantes que submetam a candidatura a bolsa o mais cedo quanto possível, dentro dos prazos previstos.

Em conformidade com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (art.º 28.º do RABEEES):

  1. O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
    a) Entre 25 de junho e 30 de setembro;
    b) Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
    c) Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º
  2. Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
  3. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente Regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Sessões de Apoio à Instrução da
Candidatura à Bolsa de Estudo

Informamos que se encontram a decorrer sessões de apoio à instrução da candidatura à bolsa de estudo, em formato online.

No início do ano letivo serão divulgadas mais sessões de apoio ao estudante, a decorrer durante os meses de setembro e outubro.

Reforço dos apoios sociais 2024/2025
Bolsas de estudo e alojamento

Informamos que o Governo reforçou os apoios ao alojamento de estudantes, as bolsas de trabalhadores-estudantes e as bolsas dos estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais.

Com as alterações introduzidas pretende adequar e reforçar os programas de bolsas de estudo e apoios financeiros à real situação socioeconómica dos estudantes, promovendo o sucesso e reduzindo o abandono no Ensino Superior. 

A nova versão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior apresenta as seguintes alterações:

  • Revisão dos rendimentos a considerar, para efeitos do cálculo do rendimento per capita na candidatura a atribuição de bolsa de estudo a trabalhadores-estudantes;
  • Estabelecimento da possibilidade de atribuição de complemento de alojamento para estudantes não bolseiros;
  • Alargamento da atribuição automática de bolsa a estudantes que ingressem no ensino superior em cursos de formação inicial, designadamente, cursos técnicos superiores profissionais;
  • Aumento dos limites dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, em linha com a evolução do indexante de apoios sociais.

    Questões práticas

    1. Satisfazer as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), designadamente as condições de nacionalidade, de inscrição a pelo menos 30 ECTS e de aproveitamento mínimo a pelo menos 36 ECTS, salvo os casos excecionais por não se poder inscrever a um mínimo de 30 ECTS por estar a terminar o curso ou a terminar a dissertação, projeto ou estágio. Há ainda limitação de inscrições a n+2 (6) nos cursos de licenciatura e n+1 (3) nos cursos de mestrado;
    2. Ter um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 45.º do RABEEES, igual ou inferior a €11.712,98 (€13.352,98 no caso dos trabalhadores-estudantes) e não tenha um património mobiliário (contas bancárias e aplicações financeiras) superior a €122.222,40.

    ! Exemplo

    Tomando por base um agregado familiar de 3 pessoas (mãe, pai e estudante):

    •  Se um dos membros do agregado tiver um rendimento anual bruto de €15.400  e outro de €16.800  e não tiverem outros rendimentos, nem património para além da habitação própria permanente, tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €32.200, correspondendo a um rendimento per capita na ordem dos €32.200 / 3 = €10.733,33.
    • Nestes termos, o estudante poderá aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capita fica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de €11.712,98.

    Tomando por base um agregado familiar de 4 pessoas (pai, mãe, irmão e trabalhador-estudante):

    • Se um dos membros do agregado tiver um rendimento anual bruto de €20.000, outro de €20.000 e outro de €13.000, tudo indica que terá um rendimento anual bruto na ordem dos €53.000, correspondendo a um rendimento per capita na ordem dos €53.000 / 4 = €13.250,00.
    • Nestes termos, o estudante poderá aceder a bolsa de estudo, sendo que o rendimento per capita fica abaixo do valor máximo previsto para aceder a bolsa de estudo, cujo limite é de €13.352,98 no caso dos trabalhadores-estudantes.

    ! Links úteis

    O requerimento é submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma (BeOn) e instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas.

    Passo 1
    Antes de iniciar o preenchimento da candidatura, aconselhamos que consulte o Guia do candidato e as Perguntas Frequentes.

    Passo 2
    Aceder com o seu código de utilizador e palavra-chave à plataforma de candidatura a bolsas do ensino superior (BeOn), a fim de instruir o requerimento de candidatura.

      • Se vai requerer pela primeira vez a candidatura a bolsa e não tem as credenciais de acesso, pode agendar atendimento para o SIGA/AE | Serviço de Ação Social ou solicitar através do email acaosocial@esenf.pt com elementos necessários. Consultar elementos.
      • As credenciais de acesso à plataforma são as mesmas, mesmo que mude de Instituição, de ciclo de estudos ou de curso. É possível recuperar as credenciais de acesso na própria plataforma de bolsas, por baixo do local onde são inseridos os dados de acesso (Esqueci-me do código de utilizador e ou da palavra-chave);
      • Se já foi bolseiro e pretende a renovação automática da bolsa, deverá preencher todos os campos/separadores da nova candidatura;
      • Os estudantes abrangidos pelo regime de atribuição automática têm um prazo de 10 dias úteis após a notificação da bolsa atribuída para comunicar, caso existam, quer a alteração da composição do agregado familiar, quer alterações significativas do agregado familiar que provoquem uma variação no rendimento per capita superior a 10 %.

    Passo 3
    Deve correr todos os separadores da candidatura, preencher em conformidade todos os campos do formulário e garantir que a mesma foi submetida com os respetivos documentos.

      • Os documentos devem ser legíveis e não podem ter mais de 500kb.

    Passo 4
    Depois da candidatura submetida, dar especial atenção às informações e notificações que vão sendo processadas pela plataforma de bolsas e remetidas para o e-mail que indicou na candidatura, podendo proceder à atualização dos seus dados pessoais em qualquer altura. Deve manter sempre atualizados os seus dados pessoais, os seus contactos, a morada do agregado familiar e morada em aulas, no caso dos estudantes deslocados.

    Passo 5
    Em fase posterior, poderá ser alvo de ações de monitorização, fiscalização e controlo, estando sujeito ao regime disciplinar e sancionatório em caso de prestação de falsas declarações ou omissão de dados.

    Apesar da ESEP não dispor do serviço de alojamento em residência de estudantes, atribui um complemento de alojamento aos estudantes bolseiros deslocados, que comprovem esse encargo, por via de contrato e recibo de renda mensal. Para o efeito, devem sempre indicar na candidatura à bolsa que têm morada diferente da do agregado familiar, preencher o campo da morada em aulas e indicar que requereu, ou vai requerer, lugar em residência dos SAS.

    O complemento de alojamento fora de residência dos serviços de ação social é de:

    • 95% do IAS = 483,80€ para os alojados nos concelhos de Lisboa, Cascais e Oeiras.
    • 90% do IAS = 458,33€ para os alojados no concelho do Porto.
    • 80% do IAS = 407,41€ para os alojados nos concelhos de Sintra e Almada.
    • 75% do IAS = 381,95€ para os alojados nos concelhos de Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia.
    • 70% do IAS = 356,48€ para os alojados nos concelhos de Funchal e Setúbal.
    • 65% do IAS = 331,02€ para os alojados nos concelhos de Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras e Paredes.
    • 60% do IAS = 305,56€ para os alojados nos concelhos de Coimbra, Évora, Portimão e Barreiro.
    • 55% do IAS = 280,09€ para os demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores.

    Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento também têm direito à atribuição de um apoio à deslocação nos meses em que beneficiem daquele complemento no valor de 40€, num máximo anual de 400€.

    Os estudantes que não sejam beneficiários de bolsa de estudo podem ser elegíveis para atribuição de complemento de alojamento, até ao limite de 50% dos valores fixados desde que submetam requerimento de atribuição de bolsa e até 31 de outubro indiquem que, caso a mesma não lhe seja atribuída exclusivamente por capitação igual ou inferior a 14.259,28€, pretendem a atribuição do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros

    ! Regras de atribuição de complemento de alojamento

    Estudante deslocado
    Aplica-se o disposto no Artigo 18.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior .

    Complemento de alojamento 
    Aplica-se o disposto no Artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

    Mês adicional do complemento de alojamento. 
    Os estudantes bolseiros deslocados podem beneficiar de um mês adicional do complemento que se encontram a auferir quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.

    Complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados. 
    Aplica-se o disposto no Artigo 20.º-A do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

    Complemento de deslocação
    Aplica-se o disposto no Artigo 20.º-C do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

    Complemento de alojamento para estudantes não bolseiros
    Aplica-se o disposto no Artigo 20.º-D do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

    Protocolos de Alojamento

    No sentido de dar resposta às reais necessidades dos estudantes, garantindo a equidade na atribuição de benefícios sociais e promovendo uma ação social que favoreça o acesso ao ensino superior e incremente o sucesso na sua frequência, a ESEP estabelece protocolos de colaboração com várias entidades públicas e privadas para a partilha de recursos necessários à prestação de serviços diversificados e de qualidade.

    Protocolo com a FAPa ESEP celebrou com a Federação Académica do Porto (FAP) protocolo que define a gestão e a atribuição de alojamento aos estudantes da ESEP, na Residência Academia 24.

    Protocolo com o IPP – a ESEP celebrou com o Instituto Politécnico do Porto (IPP) protocolo de colaboração que permite aos estudantes da ESEP acederem, em igualdade de condições e preços relativamente aos estudantes do IPP, à ocupação de lugar nas residências do IPP, aos casos identificados pela ESEP como alojamento social de emergência.

    Os estudantes bolseiros ou candidatos a bolsa deslocados, que pretendam aceder a esta modalidade de alojamento protocolado, deverão sempre dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social), a fim de, em primeiro lugar, requerer a atribuição de alojamento em residência. Para o efeito, devem sempre indicar na candidatura a bolsa que têm morada diferente da do agregado familiar, preencher o campo da morada em aulas e indicar que requereu, ou vai requerer, lugar em residência dos SAS.

    Não existindo disponibilidade de alojamento em residência ou não existindo residência, compete à IES (Instituição de Ensino Superior/ESEP) encaminhar os estudantes para os alojamentos protocolados.

    No entanto, os estudantes podem sempre consultar diretamente as unidades de alojamento indicadas na lista disponibilizada em baixo e celebrar autonomamente um contrato de prestação de serviços de alojamento (disponibiliza-se para o efeito a minuta do contrato a adotar entre as unidades de alojamento e os estudantes)

    A lista das unidades que aderiram a esta modalidade de alojamento podem ser consultadas AQUI (listagem em atualização permanente) e no Observatório do Alojamento Estudantil.

    Face a situações urgentes de grave carência económica, podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional.

    • Podem ser atribuídos aos estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional, face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo. Esses auxílios podem ter a natureza:
      • a) De um complemento excecional da bolsa de estudo atribuída; b) De um apoio excecional a estudantes não bolseiros no quadro de um requerimento de atribuição de bolsa de estudo e antes da decisão sobre o mesmo.
    • O valor máximo que pode ser atribuído a um estudante, a título de auxílio de emergência, num ano letivo, é de três vezes o valor do indexante dos apoios sociais (3 X IAS 2024 = €1.527,78). A apreciação e decisão sobre os pedidos de atribuição de auxílio de emergência são feitas, no prazo de dez dias úteis sobre a apresentação do pedido.

    Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à perceção da bolsa base anual e poderão beneficiar, para o período de mobilidade aprovado, de um complemento mensal no valor de:

    1. € 100,00 se o valor da bolsa base anual for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais:  7 X IAS 2024 = €3.564,82
    2. € 150,00 se o valor da bolsa base anual for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais: 7 X IAS 2024 = €3.564,82

    O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (artigo 54.º) prevê a definição de um calendário que fixa as datas de pagamento das bolsas de estudo, a ser efetuado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, tendo sido determinado que:

    • O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária para o IBAN indicado no processo de bolsa;
    • O pagamento será efetuado no dia 25 de cada mês;
    • São considerados para efeitos de pagamento os requerimentos cuja decisão de atribuição de bolsa de estudo é notificada ao estudante até ao dia 10 de cada mês;
    • Quando as datas a que se referem os números anteriores coincidirem com fins de semana ou feriados, considera-se, para os devidos efeitos, o dia útil seguinte;
    • Aquando de um pagamento mensal podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída;
    • Sempre que é efetuado um pagamento é enviada informação aos bolseiros abrangidos, bem como aos serviços académicos e de contabilidade, para efeitos de regularização dos pagamentos das prestações de propina dos estudantes bolseiros que se encontrem abrangidos pelo regime de diferimento da propina. Os estudantes que aderiram ao débito direto deverão manter na conta bancária indicada para o efeito um saldo suficiente para efetuar o pagamento das prestações de propina ainda não pagas, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de transferência da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES);
    • Os complementos de alojamento serão processados e pagos após a entrega mensal dos respetivos comprovativos de despesa/recibo de renda.

    Outros Apoios

    Bolsas de estudos, ajudas financeiras ou outros tipos de incentivos

    Os estudantes do Ensino Superior podem recorrer a outros apoios para além dos concedidos no âmbito do Sistema de Ação Social do Ensino Superior, como bolsas de estudos, ajudas financeiras ou outros tipos de incentivos, que são disponibilizados tanto por entidades públicas como privadas, com vista ao desenvolvimento das dimensões educativa, social, profissional e científica do país.

    As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.

    Entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob a forma de bolsa.

    Outras bolsas

    Bolsas Santander

    Bolsas Santander Apoio Universitário 2024 – 2º Edição

    As candidaturas às Bolsas Santander Apoio Universitário 2024 – 2º Edição encontram-se a decorrer até ao dia 18 de novembro de 2024. No total, estão disponíveis 11 bolsas, no valor de 500€, para estudantes da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
    Este apoio destina-se a Estudantes inscritos e a frequentar a ESEP no primeiro ou segundo ciclo de estudos (Licenciatura ou Mestrado).

    Critérios de elegibilidade:

    • Os previstos no Regulamento disponível na plataforma de bolsas Santander;
    • Encontrar-se matriculado/inscrito na ESEP no presente ano letivo;
    • Não ter sido beneficiário mais do que duas vezes (seguidas ou interpoladas) de bolsa ao abrigo deste programa, possibilidade de acumular com bolsa DGES mas não com bolsa PRR (art. 9.º);
    • Aproveitamento escolar sempre que o Estudante não esteja no 1.º ano do Ciclo de Estudos, pela primeira vez.
    • Comprovada necessidade de apoio financeiro para comparticipar os estudos. Nessa medida o rendimento pessoal ou familiar per capita do ano anterior (2023) deverá ser igual ou inferior a 23 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor (€509,26 X 23 = €11.712,98). EXEMPLO: Agregado familiar de 3 pessoas, com €15.000 + €15.000€ de rendimento bruto anual, corresponderia a um rendimento per capita de €10.000. Logo, poderia ser elegível.
    • Entregar os documentos/elementos de prova determinados para o efeito: os referidos no artigo 13.º do Regulamento, sendo o documento a que se refere a alínea a) a declaração de IRS referente a 2023, a que deve acrescer o comprovativo de morada em tempo de aulas em caso de estudantes não bolseiros da ação social.

    População alvo: O Fundo de Apoio de Emergência do Capítulo Phi-xi (FAEC PHI-XI) destina-se a estudantes do Curso de Licenciatura em Enfermagem de escolas de enfermagem nacionais, de ensino público, que necessitem de apoio económico pontual atribuído de acordo com o Regulamento do (FAEC Phi-Xi).

    Justificação: Sigma Theta Tau Internacional, criada em 1922, é uma sociedade honorífica de enfermagem que dedica as suas atividades à melhoria da saúde das populações através do desenvolvimento científico da prática de enfermagem. O capítulo Phi-Xi da Sigma, formalmente constituído em setembro de 2011, assume compromisso com os principais princípios aglutinadores desta sociedade, nomeadamente o conceito de excelência na prática clínica, na educação, na investigação e na liderança em enfermagem. Neste sentido, de modo a contribuir para o desenvolvimento da profissão e a melhoria da saúde das populações, desenvolve este projeto com a finalidade de reduzir a pobreza e a exclusão social dos estudantes de enfermagem em comprovada situação de carência económica.

    O projeto constitui uma intervenção de advocacia em saúde, dado integrar e desenvolver um conjunto de ações que visam a defesa dos direitos dos estudantes no sentido da promoção do seu bem-estar pessoal, familiar e social. Numa abordagem integrada, considera-se importante o papel dos parceiros das várias escolas publicas, docentes e estudantes, na identificação dos estudantes com vulnerabilidades económicas e na mobilização de sinergias para a minimização dos processos burocráticos, maximizando os ambientes saudáveis. Este envolve uma parceria com a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) de forma a garantir os recursos necessários à identificação dos estudantes e à gestão do fundo, com a Associação de Estudantes da ESEnfC e com a Federação Nacional de Associações de Estudantes de Enfermagem (FNAEE). A coordenação, monitorização e avaliação da implementação do projeto é da responsabilidade do Capitulo Phi – Xi, 492º capítulo, da Sigma Theta Tau Internacional, sediado na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

    Finalidade: Contribuir para a redução da pobreza e exclusão social dos estudantes do Curso de Licenciatura em Enfermagem em comprovada situação de carência económica.

    Objetivos:

    • Aumentar a perceção da satisfação das necessidades básicas dos estudantes, a quem é atribuído apoio/comparticipação;
    • Reduzir o abandono escolar por razões económicas dos estudantes do Curso de Licenciatura em Enfermagem, a quem é atribuído apoio/comparticipação.

    Metodologia: Os estudantes em comprovada situação de carência económica, em situação de vulnerabilidade ou em situação de risco, poderão ser sinalizados pelos gabinetes de ação social das escolas de enfermagem nacionais, de ensino publico, pelas associações de estudantes ou por docentes das referidas escolas e pela FNAEE. O apoio económico pontual, será atribuído de acordo com o Regulamento do (FAEC Phi-Xi), podendo incidir no: pagamento de propinas, pagamento de rendas, medicamentos, alimentação e livros escolares e outros apoios (de que são exemplo: aquisição de óculos, próteses auditivas, entre outras). Para divulgação do projeto serão utilizadas as redes sociais da ESEnfC, do Capítulo Phi-Xi, da Associação de Estudantes da ESEnfC e da FNAEE.

    Equipa

    • Margarida Alexandra Nunes Carramanho Gomes Martins Moreira da Silva (Responsável)
    • Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento
    • Maria de Lurdes Lopes de Freitas Lomba
    • Cristina Maria Figueira Veríssimo
    • Mafalda Sofia Rodrigues Martins Nunes do Vale
    • Paulo Jorge dos Santos Costa
    • Rafael Alves Bernardes

    Resultados esperados: Espera-se que este projeto contribua para o bem-estar e para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes de enfermagem identificados pelos critérios definidos.

    Documentos úteis: 

    Regulamento

    Aceda ao formulário de candidatura aqui

    Mais informações pelo email: acaosocial@esenf.pt ou para fundo.apoio.estudante.sigma@esenfc.pt

    sigma

    sigma

    Consulta as oportunidades divulgadas pelo Centro de Informação Europeia Jacques Delors:

    Algumas Câmaras Municipais atribuem bolsas de estudo ou outros benefícios sociais a estudantes do Ensino Superior. Para saber se a autarquia da sua área de residência atribui bolsas de estudo a estudantes do ensino superior deverá entrar em contacto com a respetiva Câmara Municipal.

    Bolsas de Mérito

    ESEP Ajuda

    A ESEP cria programa de apoio social, de caráter excecional, perante situações de necessidade de auxílio urgente e imediato aos estudantes da ESEP e aceita donativos.

    Informação útil

    IRS - Despesas de Educação

    Saiba o que o seu agregado familiar pode deduzir no IRS

    IRS - Despesas de Educação e de Alojamento dos Estudantes Deslocados

    Perguntas Frequentes (FAQ's)

    Ação Social 2024

    Mais informações

    Pode obter informações e esclarecimentos junto do serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA), através dos seguintes canais:

    SIGA – Ação Social
    Atendimento online