Informações sobre as Bolsas financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Financiamento
Em que âmbito são atribuídas as bolsas?
As bolsas a atribuir encontram-se enquadradas no programa “Impulso Adultos”, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus Next Generation EU, no âmbito do projeto “IPAlliance – Plataforma Integrada para Aprendizagem ao Longo da Vida e Formação para Profissionais de Saúde”.
Quem reúne condições para a atribuição das bolsas PRR da ESEP?
Cumprem os requisitos para atribuição das bolsas PRR da ESEP, os estudantes que tendo-se matriculado/inscrito num dos cursos/formações abrangidos, pela primeira vez, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Tenham completado 23 anos até à data limite de apresentação das candidaturas;
- Estejam matriculados a tempo integral, quando a bolsa esteja associada à matrícula num curso;
- Tenham nacionalidade portuguesa ou residência permanente em Portugal.
São inelegíveis os estudantes que:
- Se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar que tenha por objetivo financiar as despesas com matrícula e inscrição nos cursos (por exemplo: outras bolsas de mérito, outras bolsas PRR ou bolsas da ação social);
- Tenham já beneficiado de uma bolsa incentivo Impulso Adultos, no mesmo ou em anos letivos diferentes.
Que tipo de bolsas existem? A quem se destinam?
Na ESEP, existem dois tipos de Bolsa PRR:
- Bolsas de mérito, que se destinam a estudantes que cumpram critérios de mérito no acesso às formações/cursos abrangidos;
- Bolsas de parceria, que se destinam a estudantes que detenham vínculo contratual profissional com as entidades com as quais a ESEP estabelece parcerias no âmbito do desenvolvimento dos cursos e formações integradas no IPAlliance, a saber:
- Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
- Centro Hospitalar Universitário do Porto, E.P.E.
- Centro Hospitalar Universitário de São João, E.P.E.
- Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho E.P.E.
- Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E
- Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E.
Quantas bolsas serão disponibilizadas na edição 2023/2024:
Para a matrícula e inscrição no ano letivo 2023/2024 serão atribuídas:
- 10 Bolsas de mérito, no valor de 500€ cada, em cada um dos seguintes cursos:
- Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória
- Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica
- Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica, na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa
- Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
- Mestrado em Enfermagem de Reabilitação
- Mestrado em Enfermagem Comunitária, na área de Enfermagem de Saúde Familiar
- As Bolsas de parceria serão aplicáveis, nesta edição, apenas na inscrição em microcredenciações, pelo valor total de propina das mesmas, e a quantidade de bolsas disponíveis para cada uma das entidades parceiras deverão ser consultadas nas respetivas entidades beneficiárias.
Quais são os critérios de seleção para a atribuição das bolsas?
- As Bolsas de mérito serão atribuídas aos 10 candidatos que, cumprindo as condições de atribuição suprarreferidas, estejam melhor seriados para matrícula/inscrição no curso abrangido. Os resultados da atribuição das bolsas serão divulgados com a publicação dos resultados das candidaturas aos cursos.
- As Bolsas de parceria serão atribuídas pelas entidades parceiras, e seguindo critérios internos próprios, aos seus colaboradores que cumpram os critérios de elegibilidade.
Como é feito o pagamento da bolsa?
Por regra, as bolsas serão pagas através do crédito do respetivo valor na conta corrente da propina devida pelo estudante, não havendo lugar a transferências bancárias para contas dos bolseiros.
Em que situações o estudante pode perder o direito a bolsa?
Os estudantes perdem o direito à bolsa, havendo lugar à sua restituição ou ao pagamento da diferença de propina, em caso de:
- Não obtenção de aproveitamento escolar, de acordo com os limites estabelecidos nos regulamentos internos aplicáveis;
- Não estarem, nem se manterem, inscritos a tempo integral, quando aplicável;
- Interrupção da matrícula/inscrição durante o ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa;
- Condenação em procedimento disciplinar.